Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
)" Assim sendo, JULGO improcedente, neste momento processual, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido pela exequente em relação ao atual administrador da terceira reclamada - GILMAR TRIVELATTO - CPF: 003.470.548-11, sem prejuízo de eventual futura inclusão dessa pessoa física no polo passivo dos autos na condição de sócio retirante da segunda ré (vide SERPRO de ID d9a7868), mas isso apenas se a execução inicialmente direcionada em desfavor dos sócios atuais das segunda e terceira rés se revelar negativa, dada a ordem legal prevista no art. 10-A da CLT. Intimem-se. III - No mais, em relação aos sócios GILBERTO TRIVELATTO - CPF: 013.189.348-34 e FLORDELYS APPARECIDA PRATES TRIVELATTO - CPF: 706.436.108-63, os documentos acostados por GILMAR TRIVELATTO - CPF: 003.470.548-11 com a sua defesa de #id:6813d16 noticiam o falecimento de Gilberto (em 01/3/2020) e Flordelys (em 25/03/2016) e a nomeação de GILMAR TRIVELATTO como inventariante dos espólios de seus genitores. Nesse quadro, a fim de se evitar eventual futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa, cadastre-se o inventariante nos autos (o que é cumprido de imediato pela Secretaria da Vara) e renove-se a citação dos sócios falecidos, desta vez na pessoa do inventariante de seus espólios (GILMAR TRIVELATTO), pela via postal e observando-se o endereço deste, para que, em 15 dias, se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo preclusivo de 15 dias. A análise quanto à viabilidade da penhora do imóvel indicado no #id:6813d16 será realizada no julgamento do IDPJ instaurado em relação aos sócios falecidos. Intimem-se. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA