CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PETRONIO BRANDAO
OAB/MG 87929·CPF·Representa: Autor
RAFAEL LARA MARTINS
OAB/MG 211679·Representa: Autor
EDUARDO HENRIQUE STANTE JUNIOR
OAB/SP 486555·CPF·Representa: Autor
GRAZIELLE DA SILVA FERREIRA
OAB/SP 493660·Representa: Autor
MICHEL CANDIDO DA SILVA
OAB/GO 39184·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26041400322916600000171184717?instancia=3
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26040700372841000000169585204?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26041400322916600000171184717?instancia=3
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26040700372841000000169585204?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25111500301024100000138595173?instancia=2
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25111500301024100000138595173?instancia=2
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES
13/06/2025, 00:00
Trânsito em julgado
10/06/2025, 16:24
Baixa Definitiva
10/06/2025, 16:14
Trânsito em julgado
10/06/2025, 16:14
Publicação
16/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
A C Ó R D Ã O
4ª Turma GMALR/jd/GPR
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. II. O Tribunal local registrou, com base nas provas produzidas, que a reclamante deveria permanecer à disposição para atendimento de emergências durante toda a jornada, inclusive no intervalo para refeição. Logo, para se entender de modo diverso, na linha de que o intervalo para refeição era respeitado, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. III. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST-Ag-RR - 12773-25.2017.5.03.0050, em que é Agravante(s) SMR SOCORRO MÉDICO E RESGATE LTDA. e são Agravada (s) CONCEBRA - CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. e FABIANA DE FATIMA ELIAS MENEZES.
Trata-se de agravo interposto pela primeira reclamada, em relação ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA", em face da decisão monocrática proferida por este Relator que negou provimento ao agravo de instrumento no aspecto, considerando ausente a transcendência da causa (art. 896-A da CLT).
Contrarrazões não apresentadas.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente agravo, dele conheço.
2. MÉRITO A decisão ora agravada está assim fundamentada, na fração de interesse:
[...]
No tocante ao "INTERVALO INTRAJORNADA", o processamento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 126/TST, na medida em que o Colegiado de origem, valorando as provas dos autos, concluiu que a intermitência de acionamento inviabilizava o regular gozo do descanso mínimo legal. Confira-se:
Em depoimento pessoal a Autora informou que "dormia em média 06 horas por plantão; havia número de camas suficientes para todos os empregados" (Id. 553f6b0). Todavia, a intermitência de acionamento, em regra, faz parte da rotina dos empregados (médicos, socorristas, enfermeiros...) de plantão.
Deve ser analisado se a obreira, durante o hiato alimentar, tinha liberdade para usufruir seu descanso como melhor lhe aprouvesse, inclusive com liberdade de deixar seu posto de trabalho. As testemunhas ouvidas não deixaram dúvida quanto à necessidade da obreira, socorrista, atendendo intercorrências em rodovia, permanecer na base da 1ª Ré, à disposição para qualquer chamado durante toda jornada. Não tem relevância a ausência de documentos com o número de ocorrências atendidas, eis que, vale insistir, do início ao fim do labor a Autora permanecia à disposição das Reclamadas (art. 4º da CLT).
[...]
Na minuta de agravo, a parte reclamada insiste no conhecimento e provimento do seu apelo, a fim de ver processado seu recurso de revista. Argumenta que não há falar em revolvimento de fatos e provas, pois a questão passa pela "interpretação do art. 71 da CLT e o disposto no ACT que trata do assunto do intervalo intrajornada".
Entretanto, o agravo não merece provimento.
Trata-se de questão acerca das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
O Tribunal local registrou que "testemunhas ouvidas não deixaram dúvida quanto à necessidade da obreira, socorrista, atendendo intercorrências em rodovia, permanecer na base da 1ª Ré, à disposição para qualquer chamado durante toda jornada" e que não "tem relevância a ausência de documentos com o número de ocorrências atendidas, eis que, vale insistir, do início ao fim do labor a Autora permanecia à disposição das Reclamadas". Logo, para se entender de modo diverso, na linha de que o intervalo para refeição era respeitado, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST.
Registre-se, no mais, que a hipótese dos autos não tem aderência com a do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, visto que a cláusula da convenção coletiva referente aos intervalos, citada pela agravante, apenas reforça a necessidade de observância destes.
Do exposto, nego provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
15/05/2025, 00:00
Não-Provimento
13/05/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Terceira Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se no dia 13/5/2025, às 14h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr4. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Décima Terceira Sessão Ordinária da Quarta Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-RR - 12773-25.2017.5.03.0050 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE LUIZ RAMOS. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
24/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 10:19
Conclusão (para julgamento)
21/10/2024, 12:22
Expedida/certificada
07/10/2024, 07:00
Expedida/certificada
04/10/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual
01/10/2024, 15:26
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/09/2024, 18:11
Publicação
09/09/2024, 07:00
Mudança de Classe Processual
07/09/2024, 08:35
Provimento
06/09/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 17:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)