Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: LEANDRO ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (2)
RECORRIDO: VRI7 PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63fbd48 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1000165-07.2022.5.02.0025 - Turma 3 Recorrente(s):1. LEANDRO ALMEIDA DA SILVAAdvogado(a)(s):1. PALOMA DANIELE DA SILVA FREITAS (SP - 430350)1. THALITA IMPERIAL (SP - 381144)Recorrido(a)(s):1. VRI7 PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA2. E-LAW TECNOLOGIA S AAdvogado(a)(s):1. OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (SP - 204651)2. OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (SP - 204651)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 06/06/2024 - id. be44eec).Regular a representação processual, id. d39c790.A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.Não se vislumbra ofensa ao dispositivo legal invocado, pois a Turma, soberana na análise do contexto fático-probatório (Súmula 126, do TST), assentou que a presunção (relativa) de veracidade da declaração de pobreza foi infirmada pela prova colhida nos presentes autos.Nesse sentido:"[...] REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRT. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DESCONSTITUÍDA POR ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. [...] 7 - Conforme o art. 99, 'caput' e §§ 2º e 3º, do CPC/15, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. 8 - Foi o que ocorreu no presente caso, em que o TRT entendeu que os elementos constantes nos autos foram aptos a elidir a presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência econômica apresentada pelo reclamado. Ilesos, portanto, os dispositivos indicados como violados. [...]" (Ag-AIRR-1001543-73.2018.5.02.0013, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 16/12/2022).Os dois primeiros arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST.Inservível o último aresto transcrito com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto proveniente de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT.DENEGO seguimento.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão.Os arestos reproduzidos no recurso de revista foram proferidos por este Regional e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 111, da SBDI-1, do TST, não se prestam a demonstrar o conflito de teses.DENEGO seguimento.Contrato Individual de Trabalho / Unicidade Contratual.De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal (CLT, art. 896, "c").Nos termos do art. 896, "a", da CLT, julgados deste Regional não servem para corroborar o alegado dissenso pretoriano.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mos SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO ROT 1000165-07.2022.5.02.0025
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: LEANDRO ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (2)
RECORRIDO: VRI7 PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63fbd48 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1000165-07.2022.5.02.0025 - Turma 3 Recorrente(s):1. LEANDRO ALMEIDA DA SILVAAdvogado(a)(s):1. PALOMA DANIELE DA SILVA FREITAS (SP - 430350)1. THALITA IMPERIAL (SP - 381144)Recorrido(a)(s):1. VRI7 PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA2. E-LAW TECNOLOGIA S AAdvogado(a)(s):1. OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (SP - 204651)2. OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (SP - 204651)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 06/06/2024 - id. be44eec).Regular a representação processual, id. d39c790.A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.Não se vislumbra ofensa ao dispositivo legal invocado, pois a Turma, soberana na análise do contexto fático-probatório (Súmula 126, do TST), assentou que a presunção (relativa) de veracidade da declaração de pobreza foi infirmada pela prova colhida nos presentes autos.Nesse sentido:"[...] REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRT. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DESCONSTITUÍDA POR ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. [...] 7 - Conforme o art. 99, 'caput' e §§ 2º e 3º, do CPC/15, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. 8 - Foi o que ocorreu no presente caso, em que o TRT entendeu que os elementos constantes nos autos foram aptos a elidir a presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência econômica apresentada pelo reclamado. Ilesos, portanto, os dispositivos indicados como violados. [...]" (Ag-AIRR-1001543-73.2018.5.02.0013, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 16/12/2022).Os dois primeiros arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST.Inservível o último aresto transcrito com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto proveniente de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT.DENEGO seguimento.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão.Os arestos reproduzidos no recurso de revista foram proferidos por este Regional e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 111, da SBDI-1, do TST, não se prestam a demonstrar o conflito de teses.DENEGO seguimento.Contrato Individual de Trabalho / Unicidade Contratual.De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal (CLT, art. 896, "c").Nos termos do art. 896, "a", da CLT, julgados deste Regional não servem para corroborar o alegado dissenso pretoriano.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mos SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO ROT 1000165-07.2022.5.02.0025