Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
24/03/2025, 00:00
Não-Provimento
18/03/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
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15/01/2025, 00:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
13/01/2025, 12:32
Distribuição (sorteio)
13/01/2025, 12:32
Recebimento
10/12/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/24090700300406700000027423010?instancia=2
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LAERTE CHARLES NETO
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
RÉU: LAERTE CHARLES NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738b379 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ACum 0010776-38.2024.5.18.0181
Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DE GOIÁS - SECEG em face da reclamada LAERTE CHARLES NETO, para condenar a requerida a pagar o Benefício Social Familiar – BSF, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar a presente decisão para todos os efeitos legais. Condeno a parte reclamada a arcar com os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte reclamante, os quais arbitro em 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, que importam em R$10,64, calculadas sobre R$300,00, valor arbitrado à condenação. Indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as Partes, prazo e fins legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
RÉU: LAERTE CHARLES NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738b379 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ACum 0010776-38.2024.5.18.0181
Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DE GOIÁS - SECEG em face da reclamada LAERTE CHARLES NETO, para condenar a requerida a pagar o Benefício Social Familiar – BSF, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar a presente decisão para todos os efeitos legais. Condeno a parte reclamada a arcar com os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte reclamante, os quais arbitro em 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, que importam em R$10,64, calculadas sobre R$300,00, valor arbitrado à condenação. Indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as Partes, prazo e fins legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.