CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ
Autor
FELIPE MICELI
CPF
Reu
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO AZEVEDO TORRES
OAB/PR 45155·CPF·Representa: Autor
JOSE LUCIO GLOMB
OAB/PR 6838·CPF·Representa: Autor
MARCELO MANO ALVES
OAB/PR 44200·CPF·Representa: Autor
LEONARDO REICHMANN MOREIRA PINTO
OAB/PR 54896·CPF·Representa: Autor
MARCIA LETICIA GLOMB
OAB/PR 86573·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300408900000066146718?instancia=3
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE MICELI
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: FELIPE MICELI
RECORRIDO: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000854-98.2023.5.09.0652 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. MÉDICO CLÍNICO GERAL. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PESSOA JURÍDICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE TRABALHISTA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, conquanto reconheçam a possibilidade de terceirização de mão de obriga, inclusive na execução de atividades-fim das empresas contratantes, não impedem o reconhecimento do vínculo de emprego quando constatada a existência de fraude na relação jurídica entre as partes. Assim, apesar da existência de contratos formalmente firmados entre pessoas jurídicas, presentes, na relação mantida entre a pessoa física do trabalhador e seu tomador de serviços, todos os pressupostos fático-jurídicos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT e evidenciada a fraude trabalhista (art. 9º da CLT), impositivo o reconhecimento do vínculo de emprego. Julgados do Excelso STF. Sentença reformada quanto à matéria. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. INES RAMOS Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000854-98.2023.5.09.0652
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: FELIPE MICELI
RECORRIDO: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000854-98.2023.5.09.0652 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. MÉDICO CLÍNICO GERAL. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PESSOA JURÍDICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE TRABALHISTA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, conquanto reconheçam a possibilidade de terceirização de mão de obriga, inclusive na execução de atividades-fim das empresas contratantes, não impedem o reconhecimento do vínculo de emprego quando constatada a existência de fraude na relação jurídica entre as partes. Assim, apesar da existência de contratos formalmente firmados entre pessoas jurídicas, presentes, na relação mantida entre a pessoa física do trabalhador e seu tomador de serviços, todos os pressupostos fático-jurídicos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT e evidenciada a fraude trabalhista (art. 9º da CLT), impositivo o reconhecimento do vínculo de emprego. Julgados do Excelso STF. Sentença reformada quanto à matéria. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. INES RAMOS Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000854-98.2023.5.09.0652
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: FELIPE MICELI
RECORRIDO: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000854-98.2023.5.09.0652 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. MÉDICO CLÍNICO GERAL. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PESSOA JURÍDICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE TRABALHISTA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, conquanto reconheçam a possibilidade de terceirização de mão de obriga, inclusive na execução de atividades-fim das empresas contratantes, não impedem o reconhecimento do vínculo de emprego quando constatada a existência de fraude na relação jurídica entre as partes. Assim, apesar da existência de contratos formalmente firmados entre pessoas jurídicas, presentes, na relação mantida entre a pessoa física do trabalhador e seu tomador de serviços, todos os pressupostos fático-jurídicos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT e evidenciada a fraude trabalhista (art. 9º da CLT), impositivo o reconhecimento do vínculo de emprego. Julgados do Excelso STF. Sentença reformada quanto à matéria. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. INES RAMOS Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000854-98.2023.5.09.0652