Publicacao/Comunicacao
Intimação
GMJRP/abj
Junte-se.
Considerando que o exame da regularidade formal da transação é questão afeta à competência da Vara do Trabalho na qual foi ajuizada a reclamação trabalhista (artigos 652, alínea "f", 764, 831, parágrafo único, e 855-B a 855-E da CLT), recebo e registro sua ocorrência e determino a remessa dos autos à e. Corte de origem para a adoção das providências cabíveis a fim de que o ajuste a ser eventualmente homologado produza seus jurídicos e legais efeitos.
26/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:56
Por decisão judicial
08/05/2025, 10:45
Publicação
28/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
GMJRP/abj
Junte-se.
Mantenha-se a suspensão do presente processo, na Secretaria, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a iniciar-se a contagem a partir da publicação deste despacho no DJEN.
Ficam as partes obrigadas a informarem, nos autos, assim que ocorrer, a quitação da execução referente a este processo.
Após, voltem-me conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
GMJRP/abj
Junte-se.
Considerando que o exame da regularidade formal da transação é questão afeta à competência da Vara do Trabalho na qual foi ajuizada a reclamação trabalhista (artigos 652, alínea "f", 764, 831, parágrafo único, e 855-B a 855-E da CLT), recebo e registro sua ocorrência e determino a remessa dos autos à e. Corte de origem para a adoção das providências cabíveis a fim de que o ajuste a ser eventualmente homologado produza seus jurídicos e legais efeitos.
26/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:56
Por decisão judicial
08/05/2025, 10:45
Publicação
28/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
GMJRP/abj
Junte-se.
Mantenha-se a suspensão do presente processo, na Secretaria, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a iniciar-se a contagem a partir da publicação deste despacho no DJEN.
Ficam as partes obrigadas a informarem, nos autos, assim que ocorrer, a quitação da execução referente a este processo.
Após, voltem-me conclusos.
25/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 10:07
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 19:48
Retirado
09/04/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Oitava Sessão Extraordinária da Terceira Turma, a realizar-se no dia 9/4/2025, às 9h00, na modalidade híbrida. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr3. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Oitava Sessão Extraordinária da Terceira Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR - 443-04.2015.5.10.0104 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
28/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 12:59
Conclusão (para julgamento)
19/03/2025, 10:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/03/2025, 10:24
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:22
Por decisão judicial
13/11/2024, 12:24
Publicação
14/10/2024, 07:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 11:54
Conclusão (para julgamento)
09/10/2024, 18:15
Retirado
09/10/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sexta Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 1/10/2024 e encerramento à zero hora do dia 8/10/2024. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Os Recursos de Revista decorrentes do provimento de Agravo de Instrumento serão oportunamente incluídos em pauta. Processo EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR - 443-04.2015.5.10.0104 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
20/09/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 15:56
Conclusão (para julgamento)
10/09/2024, 11:30
Mudança de Classe Processual
10/09/2024, 10:36
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2024, 11:12
Publicação
30/08/2024, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/08/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sessão Extraordinária da Terceira Turma, a realizar-se no dia 28/8/2024, às 9h00, na modalidade híbrida. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr3. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Vigésima Sessão Extraordinária da Terceira Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Os Recursos de Revista decorrentes do provimento de Agravo de Instrumento serão oportunamente incluídos em nova pauta, com a devida intimação das partes. Processo EDCiv-Ag-AIRR - 443-04.2015.5.10.0104 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.