Publicacao/Comunicacao
Intimação
GMJRP/abj
Junte-se.
A reclamante, regularmente representada por advogado investido de especiais poderes para a prática do ato (procuração à pag. 29), às págs. 1.850 e 1.8513, por meio da petição protocolizada sob o nº TST-Pet. 145.852/2024-4, manifesta, expressamente, sua renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em relação, exclusivamente, à reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (Responsabilidade Subsidiária).
A renúncia é declaração unilateral de vontade e produz efeitos imediatamente após sua manifestação, independente de concordância da parte contrária, podendo ser manifestada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (art. 200 do CPC/2015).
Desse modo, recebo, registro e homologo a renúncia apresentada e extingo o feito, com resolução do mérito, em face da reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC/2015, razão pela qual não prevalece a condenação subsidiária que lhe fora imposto, ficando, assim, excluída do polo passivo da demanda e de seus efeitos condenatórios, que subsistem, exclusivamente, em face da primeira reclamada, PROSAFE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
Consequentemente, fica prejudicado o exame dos embargos de declaração interpostos pela PETROBRAS (págs. 1.785-1.787), ante a superveniente ausência de interesse recursal - perda de objeto.
Após, baixem-se os autos à e. Corte de origem.
25/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 14:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
GMJRP/abj
Junte-se.
A reclamante, regularmente representada por advogado investido de especiais poderes para a prática do ato (procuração à pag. 29), às págs. 1.850 e 1.8513, por meio da petição protocolizada sob o nº TST-Pet. 145.852/2024-4, manifesta, expressamente, sua renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em relação, exclusivamente, à reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (Responsabilidade Subsidiária).
A renúncia é declaração unilateral de vontade e produz efeitos imediatamente após sua manifestação, independente de concordância da parte contrária, podendo ser manifestada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (art. 200 do CPC/2015).
Desse modo, recebo, registro e homologo a renúncia apresentada e extingo o feito, com resolução do mérito, em face da reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC/2015, razão pela qual não prevalece a condenação subsidiária que lhe fora imposto, ficando, assim, excluída do polo passivo da demanda e de seus efeitos condenatórios, que subsistem, exclusivamente, em face da primeira reclamada, PROSAFE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
Consequentemente, fica prejudicado o exame dos embargos de declaração interpostos pela PETROBRAS (págs. 1.785-1.787), ante a superveniente ausência de interesse recursal - perda de objeto.
Após, baixem-se os autos à e. Corte de origem.
25/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 14:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)