Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Terceira Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/05/2025 e encerramento 02/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 9300-84.2006.5.03.0060 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Terceira Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/05/2025 e encerramento 02/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 9300-84.2006.5.03.0060 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
25/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/04/2025, 13:00
Publicação
24/04/2025, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 12:59
Recebimento
11/04/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25040300300998800000080478385?instancia=3
04/04/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/04/2025, 20:12
Mero expediente
21/03/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25013100300523700000065000095?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24083100300110300000116487314?instancia=2
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: ROGERIO SILVA
RÉU: COLISEU SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) PJe-JT - EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Doutor(a), LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES, Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Itabira. FAZ SABER que por estar em local incerto/não sabido, fica intimado(a) COLISEU SEGURANCA LTDA a tomar ciência do Agravo de Petição (ID d 063ca4e) interposto pelo reclamante, no prazo legal. Link de acesso: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao/24081215534358000000198754667?instancia=1Número do documento: 24081215534358000000198754667 Os esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected] ou através dos telefones +55 31 98204-0306 ou +55 31 98108-0139, nos horários das 09h00 às 12h00 ou das 13h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira). Eu, CLEIDE AMELIA ARAUJO COUTO, digitei e assino eletronicamente o presente. ITABIRA/MG, 12 de agosto de 2024.CLEIDE AMELIA ARAUJO COUTOServidor
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATSum 0009300-84.2006.5.03.0060
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROGERIO SILVA
RÉU: COLISEU SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c47a7 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATSum 0009300-84.2006.5.03.0060 Vistos os autos. Intimando a indicar meios para prosseguimento da execução, o exequente se manteve inerte decorrendo em 21/6/2021 o prazo para tanto (Id 1beeee1).Passados dois anos da edição da Lei 13.467/17 e estando o presente processo parado há mais de 02 anos, por inércia da parte, por determinação dos artigos 11-A da CLT, §4° do art. 40 da Lei 6.830/80, quanto pelos § 4º e 5º do art. 921 do NCPC, julgo extinta a presente execução, determinando o envio dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.Torno sem efeito eventual certidão de dívida expedida.Dispensada a intimação da União em relação às custas processuais, uma vez que a portaria 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda dispõe expressamente que não serão inscritos na Dívida Ativa da União débitos em valores inferiores a R$20.000,00, hipótese dos autos, não havendo razão para sequer seja oficiada a RFB, bem como não há mais nada a ser feito nessa Especializada em relação ao débito em questão.Intimem-se as partes e seus procuradores. ITABIRA/MG, 07 de agosto de 2024. LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROGERIO SILVA
RÉU: COLISEU SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) PJe-JT - EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Doutor(a), LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES, Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Itabira. FAZ SABER que por estar em local incerto/não sabido, fica intimado(a) COLISEU SEGURANCA LTDA para tomar ciência da Sentença de ID c1c47a7, no prazo legal."Vistos os autos. Intimando a indicar meios para prosseguimento da execução, o exequente se manteve inerte decorrendo em 21/6/2021 o prazo para tanto (Id 1beeee1).Passados dois anos da edição da Lei 13.467/17 e estando o presente processo parado há mais de 02 anos, por inércia da parte, por determinação dos artigos 11-A da CLT, §4° do art. 40 da Lei 6.830/80, quanto pelos § 4º e 5º do art. 921 do NCPC, julgo extinta a presente execução, determinando o envio dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.Torno sem efeito eventual certidão de dívida expedida.Dispensada a intimação da União em relação às custas processuais, uma vez que a portaria 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda dispõe expressamente que não serão inscritos na Dívida Ativa da União débitos em valores inferiores a R$20.000,00, hipótese dos autos, não havendo razão para sequer seja oficiada a RFB, bem como não há mais nada a ser feito nessa Especializada em relação ao débito em questão.Intimem-se as partes e seus procuradores."Os esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected] ou através dos telefones +55 31 98204-0306 ou +55 31 98108-0139, nos horários das 09h00 às 12h00 ou das 13h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira). Eu, CLEIDE AMELIA ARAUJO COUTO, digitei e assino eletronicamente o presente. ITABIRA/MG, 07 de agosto de 2024.CLEIDE AMELIA ARAUJO COUTOServidor
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATSum 0009300-84.2006.5.03.0060