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06/10/2025, 00:00
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06/10/2025, 00:00
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28/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000104-93.2024.5.07.0013 RECLAMANTE: MARILIA KEVILA RIBEIRO ROCHA RECLAMADO: CAMPESTRE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6441ef proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃOCertifico, para os devidos fins, que a reclamada apresentou Recurso Ordinário tempestivo e na forma da lei.Nesta data, JANAÍNA CORREIA CAÇULA SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃOAnalisando os autos, verifica-se que a reclamada interpôs Recurso Ordinário, contudo não realizou o preparo, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça nas razões recursais dirigida ao Juízo ad quem.Dispõe a OJ-269 do E. TST: "JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTODE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) -Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 -republicada -DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I -O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II -Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)".Assim sendo, recebo o presente Recurso Ordinário em seu efeito devolutivo, para que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita seja submetido ao E. TRT.Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. FORTALEZA/CE, 06 de agosto de 2024. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/07/2024, 00:00
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25/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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12/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
09/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.