Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: ESPÓLIO DE JOAQUIM JOSÉ MARTINS BORGES Advogado: Alexandre Caputo Barreto Advogado: Paulo Varandas Júnior Advogado: Francisco Guilherme Medeiros Dias
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Procuradora: Márcia Campos Duarte
Recorrido: ANTÔNIO JOSÉ FUQUISATO Advogado: Vanderli Costa Ibituruna Advogado: Marcos Almeida Bilharinho Advogado: Cláudio Alberto Feitosa Penna Fernandez Advogado: Sergio Almeida Bilharinho
Recorrido: ESPÓLIO de EDVALDO VIEIRA BORGES Advogado: Vanderli Costa Ibituruna Advogado: Marcos Almeida Bilharinho Advogada: Ariete Gonçalves Miziara Advogado: Cláudio Alberto Feitosa Penna Fernandez Advogado: Sergio Almeida Bilharinho
Recorrido: ESPÓLIO de JOÃO VASCO FUC HISATTO Advogado: Vanderli Costa Ibituruna Advogado: Marcos Almeida Bilharinho Advogado: Cláudio Alberto Feitosa Penna Fernandez Advogado: Sergio Almeida Bilharinho Recorrida: ORGANIZAÇÃO J.J. MARTINS BORGES LTDA. Advogada: Tathiana Graziela Carregosa da Silva Pitas GMDMA/BOM D E S P A C H O Petições apreciadas: 34255/2026-7 - Resposta ao despacho; 35737/2026-4 - Resposta ao despacho; 39541/2026-9 - Requer providências; 42672/2026-3 - Requer providências. Juntem-se. Em resposta ao despacho publicado em 16/3/2026 (fl. 6.916), por meio do qual as partes foram intimadas a se manifestar acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação para solução da controvérsia, foram apresentadas as seguintes considerações: Petição 34255/2026-7: O Espólio de Edvaldo Vieira Borges e Outros informam que não se opõem à designação de audiência de conciliação. Petição 35737/2026-4: O Ministério Público do Trabalho manifesta interesse na realização de audiência conciliatória. Ressalta, contudo, ser imprescindível que a parte interessada na composição apresente proposta de acordo, a fim de possibilitar a análise conjunta pelos membros do MPT que atuaram na origem. Sustenta, ainda, que a ausência de proposta inviabiliza o seu comparecimento à audiência. Petição 39541/2026-9: Antônio Martins Fontoura Borges manifesta oposição à conciliação e requer o regular prosseguimento do feito, com o julgamento de procedência dos pedidos, conforme argumentos que expõe. Petição 39541/2026-9 (manifestação subsequente): O Espólio de Joaquim José Martins Borges requer a desconsideração da manifestação anterior, bem como a aplicação de multa por litigância de má-fé, sob o argumento de conduta contraditória. Aduz que Antônio Martins não integra o polo processual, inexistindo, portanto, interesse jurídico para atuar na presente demanda. Acrescenta que, ainda que houvesse eventual direito sobre os bens do espólio, a celebração de acordo lhe seria, em tese, benéfica. Petição 42672/2026-3: O Espólio de Edvaldo Vieira Borges e Outros, em atenção à manifestação do Ministério Público do Trabalho, apresentam proposta de acordo no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser adimplido mediante a venda da fazenda que compõe os bens do espólio. À análise. Inicialmente, desconsidero os pleitos formulados por Antônio Martins Fontoura Borges, uma vez que não integra o polo da presente demanda, conforme se verifica do cadastro processual. Ademais, da análise dos autos, constata-se que a controvérsia relativa à administração judicial da empresa Organização J. J. Martins Borges Ltda., por ele suscitada, já foi devidamente solucionada mediante a nomeação da administradora Larissa Duarte Lage Blank, conforme registrado à fl. 6.843. Diante das manifestações das partes e da apresentação de proposta, conforme anteriormente requerido pelo Ministério Público do Trabalho,
INTIME-SE o referido órgão para que proceda à análise da proposta e se manifeste como entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. À Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais para as providências cabíveis. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora