Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
. Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. 2. Apresentados os dados supra, atualize-se a conta geral e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor e/ou precatório requisitório, nos termos do artigo 100 da CF, do art. 15, parágrafo único, da IN TST 32/2007 e do Ato TRT9 nº 207/2022. 3. Após, nos termos do § 6º do art. 7º da Resolução CNJ nº 303 de 18/12/2019, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição de pagamento e eventual manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Por fim, encaminhem-se a requisição de pagamento e/ou precatório ao TRT9 (SECEF). CURITIBA/PR, 12 de janeiro de 2026. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDECI RIBEIRO