Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
A C Ó R D Ã O 3ª Turma GMJRP/hd
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
LIMITAÇÃO DOS VALORES DA INICIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA Nº 422 DO TST PORQUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pois, conforme se constata da decisão agravada, verifica-se que a parte não renova, em razões de agravo de instrumento, os temas e os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso de revista. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se processa o agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando desfundamentado o apelo. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 11860-18.2021.5.15.0002, em que é Agravante(s) VIA S.A. e é Agravado(s) LUIZ FELLIPE DE ARAUJO VEGA.
A agravante interpõe agravo contra decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido.
Aduz, em síntese, que a decisão monocrática merece ser reformada, porquanto preenchidos se encontram os requisitos legais para o regular processamento do agravo de instrumento.
Contraminuta apresentada.
É o relatório.
V O T O
A decisão agravada foi amparada nos seguintes fundamentos:
D E C I S Ã O
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA
LIMITAÇÃO DOS VALORES DA INICIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA.
II- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
ACÚMULO DE FUNÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA.
Trata-se de agravos de instrumento interpostos pelo reclamante e pela reclamada, contra a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pela qual se denegou seguimento aos seus recursos de revista quanto aos seguintes temas ora impugnados: LIMITAÇÃO DOS VALORES DA INICIAL, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ACÚMULO DE FUNÇÃO, MINUTOS RESIDUAIS e TEMPO À DISPOSIÇÃO.
Foram apresentadas contraminuta, às págs. 2.107-2.108 e contrarrazões, às págs. 2.099-2.106, pelo reclamante.
Foram apresentadas contraminuta, às págs. 2.087-2.190 e contrarrazões, às págs. 2.091-2.098, pela reclamada.
Desnecessária a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
É o relatório.
Preenchidos os pressupostos recursais.
O Juízo de admissibilidade regional, em despacho assim fundamentado, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada:
"(...)
Recurso de: VIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Direito Coletivo / Contribuição Confederativa
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução.
Direito Coletivo / Contribuição / Taxa Assistencial.
LEGTIMIDADE PASSIVA
Quanto ao acolhimento restituição dos descontos efetivados a título de "Contribuição Confederativa e Assistencial", o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula Vinculante 40 do E. STF, com o Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Ademais, o C. TST firmou entendimento de que há legitimidade do empregador para figurar no polo passivo da ação, ante a realização de descontos indevidos nos salários de empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional, a título de contribuições confederativa e assistencial, cabendo a ele a obrigação de restituir os respectivos valores.
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST (RR-58- 50.2014.5.02.0060, 1ª Turma, DEJT-24/04/17, AIRR-11484-23.2015.5.15.0073, 3ª Turma, DEJT-20/10/17, AIRR-3590-85.2013.5.09.0023, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, Ag-AIRR-1107- 41.2013.5.02.0035, 5ª Turma, DEJT-04/11/16, ARR-2238-70.2012.5.02.0040, 6ª Turma, DEJT-10/11/17, RR-53700-45.2007.5.09.0655, 7ª Turma, DEJT-29/06/18, Ag-AIRR-12352- 97.2014.5.15.0117, 8ª Turma, DEJT-11/09/17).
Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade.
Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa.
DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL
DO VALOR ESTIMADO / DA AUSÊNCIA DE RESSALVA
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
Com relação à aludida matéria, cumpre registrar que a decisão recorrida foi proferida de acordo com os termos do art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.".
Inviável, por decorrência, o apelo, pois não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa aos dispositivos legais invocados.
Por fim, o recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT e da Súmula 337, I, "a" e "b", III, do C. TST / Súmula 337, IV, "a", "b" e "c", do C. TST / art. 896, § 8º, da CLT.
Há precedentes: RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, DEJT 04/08/2021; RR-1001473-09.2018.5. 02.0061, 2ª Turma, DEJT 12/03/2021; AIRR-10854- 63.2018.5.03.0018, 6ª Turma, DEJT 12/02/2021.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista." (págs. 1.9581.960).
(...)
Recurso de: LUIZ FELLIPE DE ARAUJO VEGA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Nos termos da Portaria GP-CR 012/2022, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 05 a 07/04/2023. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 17/04/2023.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Contagem de Minutos Residuais.
Duração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição.
Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista." (págs. 1.960 e 1.961).
Verifica-se que os recursos não alcançam o conhecimento, porquanto as partes deixam de renovar os argumentos suscitados por ocasião da interposição dos recursos de revista.
Cumpre salientar que, ante a fundamentação vinculada inerente ao agravo de instrumento e em atenção ao princípio da delimitação recursal, somente podem ser examinadas as matérias expressamente devolvidas à apreciação no agravo de instrumento, incidindo a preclusão sobre os temas arguidos nas razões do recurso denegado, mas não renovados no agravo de instrumento.
Por oportuno, citam-se os seguintes julgados em que não se conheceu do agravo de instrumento em virtude da não renovação das matérias apresentadas no recurso de revista:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SILÊNCIO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. NOVO CPC. O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). Com o CPC, o referido despacho ganha relevância, uma vez que a Corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo e, se não o fizer, cumpre à parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão (IN 40/2016). Nesse contexto, o agravo genérico, que não impugna ponto a ponto os argumentos do despacho, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido" (AIRR-10114-33.2017.5.03.0021, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 27/08/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SILÊNCIO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO APELO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O agravo de instrumento que não renova os temas trazidos no recurso de revista encontra-se desfundamentado, razão pela qual não merece apreço. Agravo de instrumento não conhecido" (AIRR-1002278-16.2019.5.02.0064, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 27/08/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DELIMITAÇÃO RECURSAL. A parte se insurge genericamente em face do óbice aplicado no despacho denegatório do seu recurso de revista, quanto ao não atendimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Observa-se, entretanto, que o presente agravo de instrumento vem desacompanhado de qualquer indicação de violação de dispositivo de lei ou da Carta Magna e de contrariedade a entendimento jurisprudencial, e tampouco traz arestos para cotejo de teses divergentes. Com efeito, ao interpor o agravo de instrumento, recurso autônomo, a parte deve apresentar a insurgência, renovando os dispositivos de lei e/ou da Constituição Federal, assim como a transcrição dos arestos veiculados no recurso de revista. Ressalte-se que a partir da minuta do agravo de instrumento, sequer é possível identificar as matérias objeto de insurgência. Dessa feita, não se presta a viabilizar o processamento do recurso de revista obstado na origem, porquanto não renova as violações, contrariedades e divergências jurisprudenciais deduzidas no apelo trancado, pelo que resta desatendido o princípio da delimitação recursal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (...)." (ARR-863-37.2014.5.04.0451, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16.5.2019).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO (SUBSTITUTO PROCESSUAL). PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Na hipótese, o sindicato autor não renova a argumentação quanto aos temas de mérito do recurso de revista, circunstância que, à luz do princípio da delimitação recursal, enseja a preclusão da faculdade processual de discutir as matérias. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...)." (ARR-1438-03.2010.5.03.0099, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 28.2.2019).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. PARTE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. No caso, o agravo de instrumento não alcança conhecimento, na medida em que a reclamada se insurge genericamente contra a aplicação da Súmula nº 126 do TST pelo Tribunal Regional. Registra-se que a parte deixa de renovar os tópicos recursais bem como os argumentos apresentados no recurso de revista denegado. O agravo de instrumento tem por finalidade exatamente viabilizar o reexame dos fundamentos do despacho denegatório de seguimento ao recurso, de modo a afastar eventual equívoco nele perpetrado, com vistas a possibilitar, se for o caso, o processamento do apelo trancado. Assim, desfundamentado o agravo de instrumento que a parte deixa de renovar as razões recursais, ante o princípio da delimitação recursal. Agravo de instrumento não conhecido." (AIRR-10230-15.2015.5.05.0551, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 9.8.2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRECLUSÃO. PARTE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A parte não renova, em razões de agravo de instrumento, os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso de revista. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento não conhecido." (AIRR-10459-05.2014.5.03.0150, Data de Julgamento: 17/6/2015, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/6/2015)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO R. DESPACHO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. O ataque genérico às razões despacho denegatório, sem explicitar o tema sobre o qual a parte pretende o exame do recurso de revista não atende o disposto na Súmula nº 422, I, desta Corte, na medida em que não é o suficiente a desconstituir o óbice imposto. Agravo de instrumento não conhecido." (AIRR-10568-19.2014.5.03.0150, Data de Julgamento: 23/11/2016, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/11/2016)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO (APELO DESFUNDAMENTADO). 1. As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Nem mesmo a argumentação genérica apresentada pelo réu traduz a dialética processada na origem, pois se limita à alegação genérica de violação legal. 3. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido." (AIRR-10524-97.2014.5.03.0150, Data de Julgamento: 28/9/2016, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 7/10/2016)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA de renovação dos argumentos, violações e divergências jurisprudenciais trazidos no recurso de revista. delimitação recursal. A agravante não renovou, na minuta do Agravo de Instrumento, os argumentos trazidos nas razões do recurso de revista nem as supostas violações aos dispositivos de lei e da Constituição da República, tampouco as divergências jurisprudenciais. Assim, inviável a análise do recurso, em face do princípio da delimitação recursal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento." (AIRR-10692-02.2014.5.03.0150, Data de Julgamento: 14/9/2016, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/9/2016)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE DO TEMA RELACIONADO NO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Da leitura da minuta de agravo de instrumento verifica-se que os agravantes não devolveram o tema relacionado no recurso de revista e, portanto, não atacam a tese adotada pela decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido." (AIRR-10156-54.2015.5.03.0150, Data de Julgamento: 30/5/2016, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 3/6/2016)
Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece dos agravos de instrumento, em virtude da preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado os apelos.
Ante o exposto, não conheço dos agravos de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pois, conforme se constata da decisão agravada, verifica-se que a parte não renova, em razões de agravo de instrumento, os temas e os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso de revista. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se processa o agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando o referido apelo, na forma da Súmula nº 422, item I, do TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte.
Assim, nego provimento ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ministro Relator