Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA FRANCA DA SILVA
02/06/2025, 00:00
Não-Provimento
21/05/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/05/2025 e encerramento 20/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1000191-66.2020.5.02.0383 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
25/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/04/2025, 20:03
Publicação
24/04/2025, 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 20:02
Recebimento
07/04/2025, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LOJA DE CONVENIENCIA BARATEIRA LTDA - ME
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO OLIVEIRA DE LIMA 13608937846
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA FRANCA DA SILVA
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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20/01/2025, 00:00
Redistribuição
17/01/2025, 09:54
Petição
25/11/2024, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- LOJA DE CONVENIENCIA BARATEIRA LTDA - ME
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO OLIVEIRA DE LIMA 13608937846
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA FRANCA DA SILVA
15/11/2024, 00:00
Não-Provimento
11/11/2024, 19:08
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11/11/2024, 00:00
Redistribuição
08/11/2024, 17:29
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01/11/2024, 00:00
Redistribuição
30/10/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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16/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
12/09/2024, 17:01
Recebimento
03/09/2024, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LOJA DE CONVENIENCIA BARATEIRA LTDA - ME
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO OLIVEIRA DE LIMA 13608937846
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: LETICIA FRANCA DA SILVA
RECORRIDO: MERCANTIL LS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a3e2c proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE LETÍCIA FRANÇA DA SILVA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO NINO BALLARINI ROT 1000191-66.2020.5.02.0383
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: LETICIA FRANCA DA SILVA
RECORRIDO: MERCANTIL LS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 2cc30ee, proferida nos autos.RECURSO DE REVISTAROT-1000191-66.2020.5.02.0383 - Turma 14 Recorrente(s):1. LETICIA FRANCA DA SILVAAdvogado(a)(s):1. JOAO FERNANDO PAULIN QUATTRUCCI (SP - 275883)1. AILSON SOARES DUARTE (SP - 265091)1. LUIS AUGUSTO DE FREITAS BERNINI (SP - 272320)Recorrido(a)(s):1. MERCANTIL LS EIRELI - EPP2. GERALDO OLIVEIRA DE LIMA 136089378463. LOJA DE CONVENIENCIA BARATEIRA LTDA - MEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 11/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/06/2024 - id. 5efd80c).Regular a representação processual, id. c6a1943.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária / Subsidiária / Sucessão de Empregadores.Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST).Nesse sentido:"[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022).DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /laSAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO NINO BALLARINI ROT 1000191-66.2020.5.02.0383
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: LETICIA FRANCA DA SILVA
RECORRIDO: MERCANTIL LS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 2cc30ee, proferida nos autos.RECURSO DE REVISTAROT-1000191-66.2020.5.02.0383 - Turma 14 Recorrente(s):1. LETICIA FRANCA DA SILVAAdvogado(a)(s):1. JOAO FERNANDO PAULIN QUATTRUCCI (SP - 275883)1. AILSON SOARES DUARTE (SP - 265091)1. LUIS AUGUSTO DE FREITAS BERNINI (SP - 272320)Recorrido(a)(s):1. MERCANTIL LS EIRELI - EPP2. GERALDO OLIVEIRA DE LIMA 136089378463. LOJA DE CONVENIENCIA BARATEIRA LTDA - MEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 11/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/06/2024 - id. 5efd80c).Regular a representação processual, id. c6a1943.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária / Subsidiária / Sucessão de Empregadores.Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST).Nesse sentido:"[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022).DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /laSAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO NINO BALLARINI ROT 1000191-66.2020.5.02.0383
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: LETICIA FRANCA DA SILVA
RECORRIDO: MERCANTIL LS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 2cc30ee, proferida nos autos.RECURSO DE REVISTAROT-1000191-66.2020.5.02.0383 - Turma 14 Recorrente(s):1. LETICIA FRANCA DA SILVAAdvogado(a)(s):1. JOAO FERNANDO PAULIN QUATTRUCCI (SP - 275883)1. AILSON SOARES DUARTE (SP - 265091)1. LUIS AUGUSTO DE FREITAS BERNINI (SP - 272320)Recorrido(a)(s):1. MERCANTIL LS EIRELI - EPP2. GERALDO OLIVEIRA DE LIMA 136089378463. LOJA DE CONVENIENCIA BARATEIRA LTDA - MEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 11/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/06/2024 - id. 5efd80c).Regular a representação processual, id. c6a1943.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária / Subsidiária / Sucessão de Empregadores.Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST).Nesse sentido:"[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022).DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /laSAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO NINO BALLARINI ROT 1000191-66.2020.5.02.0383
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: LETICIA FRANCA DA SILVA
RECORRIDO: MERCANTIL LS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc30ee proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1000191-66.2020.5.02.0383 - Turma 14 Recorrente(s):1. LETICIA FRANCA DA SILVAAdvogado(a)(s):1. JOAO FERNANDO PAULIN QUATTRUCCI (SP - 275883)1. AILSON SOARES DUARTE (SP - 265091)1. LUIS AUGUSTO DE FREITAS BERNINI (SP - 272320)Recorrido(a)(s):1. MERCANTIL LS EIRELI - EPP2. GERALDO OLIVEIRA DE LIMA 136089378463. LOJA DE CONVENIENCIA BARATEIRA LTDA - MEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 11/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/06/2024 - id. 5efd80c).Regular a representação processual, id. c6a1943.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária / Subsidiária / Sucessão de Empregadores.Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST).Nesse sentido:"[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022).DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /la SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO NINO BALLARINI ROT 1000191-66.2020.5.02.0383