Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/05/2025 e encerramento 20/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 273-97.2023.5.05.0651 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/05/2025 e encerramento 20/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 273-97.2023.5.05.0651 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
25/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/04/2025, 20:03
Publicação
24/04/2025, 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 20:02
Recebimento
09/04/2025, 18:12
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24/02/2025, 00:00
Redistribuição
20/02/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RAYANNE DA SILVA NOGUEIRA
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09/12/2024, 00:00
Não-Provimento
05/12/2024, 20:04
Redistribuição
05/12/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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16/10/2024, 00:00
Redistribuição
14/10/2024, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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23/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/09/2024, 13:17
Recebimento
13/09/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA
- RAYANNE DA SILVA NOGUEIRA
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Intimação
RECORRENTE: ECOCANA EMPREENDIMENTOS EM AGRONEGOCIOS LTDA
RECORRIDO: RAYANNE DA SILVA NOGUEIRA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000273-97.2023.5.05.0651 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDOS. DESERÇÃO. Indeferido o pedido de justiça gratuita requerido na fase recursal e deixando a parte recorrente de comprovar o recolhimento do regular preparo, apesar de validamente intimada para tanto, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Recurso ordinário não conhecido. SALVADOR/BA, 31 de julho de 2024.LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0000273-97.2023.5.05.0651
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ECOCANA EMPREENDIMENTOS EM AGRONEGOCIOS LTDA
RECORRIDO: RAYANNE DA SILVA NOGUEIRA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000273-97.2023.5.05.0651 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDOS. DESERÇÃO. Indeferido o pedido de justiça gratuita requerido na fase recursal e deixando a parte recorrente de comprovar o recolhimento do regular preparo, apesar de validamente intimada para tanto, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Recurso ordinário não conhecido. SALVADOR/BA, 31 de julho de 2024.LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0000273-97.2023.5.05.0651
01/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: ECOCANA EMPREENDIMENTOS EM AGRONEGOCIOS LTDA
RECORRIDO: RAYANNE DA SILVA NOGUEIRA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000273-97.2023.5.05.0651 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDOS. DESERÇÃO. Indeferido o pedido de justiça gratuita requerido na fase recursal e deixando a parte recorrente de comprovar o recolhimento do regular preparo, apesar de validamente intimada para tanto, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Recurso ordinário não conhecido. SALVADOR/BA, 31 de julho de 2024.LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0000273-97.2023.5.05.0651
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.