Publicacao/Comunicacao
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28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- HUDSON ROSA ANDRADES
Publicacao/Comunicacao
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28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- HUDSON ROSA ANDRADES
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04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HUDSON ROSA ANDRADES
RÉU: TIP-TOP MOLAS COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c66a4d proferida nos autos. DECISÃOVistos os autos.Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010314-86.2023.5.03.0164 recebo o agravo de petição interposto pela executada e mantenho a decisão agravada.Intime-se o exequente para contraminutar o agravo de petição, no prazo legal.Após a manifestação, ou decorrido in albis o prazo supra, ao Eg. TRT, com as cautelas de estilo. CONTAGEM/MG, 16 de agosto de 2024. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HUDSON ROSA ANDRADES
RÉU: TIP-TOP MOLAS COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c66a4d proferida nos autos. DECISÃOVistos os autos.Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010314-86.2023.5.03.0164 recebo o agravo de petição interposto pela executada e mantenho a decisão agravada.Intime-se o exequente para contraminutar o agravo de petição, no prazo legal.Após a manifestação, ou decorrido in albis o prazo supra, ao Eg. TRT, com as cautelas de estilo. CONTAGEM/MG, 16 de agosto de 2024. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HUDSON ROSA ANDRADES
RÉU: TIP-TOP MOLAS COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a7e04 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010314-86.2023.5.03.0164 Vistos os autos.Ratificado o laudo, homologo os cálculos periciais (Id 58c64cb), acrescidos de honorários periciais contábeis, ora arbitrados em R$1.000,00, fixando a execução em R$60.736,44, atualizada até 30/06/2024, assim detalhada:Crédito líquido do autor - R$47.735,45Honorários advocatícios/assistenciais devidos pela reclamada - R$4.898,24Contribuição social sobre salários devidos - R$5.931,45Custas processuais - R$1.171,30Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada para JOAO HENRIQUE- R$1.000,00Esclareço que na sistemática do Pje-Calc, conforme critérios legais, o valor da contribuição previdenciária do trabalhador é apurado à parte e deduzida do seu crédito, porém, é recalculada juntamente com a contribuição social da empresa - podendo inclusive divergir o valor - e somada ao verbete único CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS, razão pela qual não está explícita na homologação supra.Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1o da Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda, salvo em caso de incidente da execução envolvendo valores previdenciários.Cite-se o réu, por meio de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 5 dias, sob pena execução e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.Intime-se o autor para, em 5 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (art. 878 da CLT).Em caso positivo, fica o reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário.Fica o autor advertido de que seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar asuspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, §1o, da CLT.Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. CONTAGEM/MG, 05 de agosto de 2024. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HUDSON ROSA ANDRADES
RÉU: TIP-TOP MOLAS COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a7e04 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010314-86.2023.5.03.0164 Vistos os autos.Ratificado o laudo, homologo os cálculos periciais (Id 58c64cb), acrescidos de honorários periciais contábeis, ora arbitrados em R$1.000,00, fixando a execução em R$60.736,44, atualizada até 30/06/2024, assim detalhada:Crédito líquido do autor - R$47.735,45Honorários advocatícios/assistenciais devidos pela reclamada - R$4.898,24Contribuição social sobre salários devidos - R$5.931,45Custas processuais - R$1.171,30Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada para JOAO HENRIQUE- R$1.000,00Esclareço que na sistemática do Pje-Calc, conforme critérios legais, o valor da contribuição previdenciária do trabalhador é apurado à parte e deduzida do seu crédito, porém, é recalculada juntamente com a contribuição social da empresa - podendo inclusive divergir o valor - e somada ao verbete único CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS, razão pela qual não está explícita na homologação supra.Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1o da Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda, salvo em caso de incidente da execução envolvendo valores previdenciários.Cite-se o réu, por meio de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 5 dias, sob pena execução e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.Intime-se o autor para, em 5 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (art. 878 da CLT).Em caso positivo, fica o reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário.Fica o autor advertido de que seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar asuspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, §1o, da CLT.Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. CONTAGEM/MG, 05 de agosto de 2024. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.