Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WASHINGTON NUNES PEREIRA
RÉU: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f1893 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0002125-27.2013.5.03.0017 Vistos os autos.APROVA-SE a adequação/atualização dos cálculos de ID 84eff72, fixando o débito exequendo em R$7.468,423, atualizados até 01/03/2024.Dê-se ciência às partes para os devidos fins, nos termos do artigo 884 da CLT.Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2023.Outrossim, cadastre-se como outro participante no feito o Administrador Judicial da 2.ª Executada, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD, CNPJ 00.851.595/0001-99 (endereço: JK Financial Center, avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 510, andar 8, conj. 82, Vila Nova Conceição, São Paulo, SP, CEP 04543-906).Intime-se o Administrador Judicial apenas para se inteirar do presente feito, não importando este ato em sua inclusão como parte no processo.Após, decorrido o prazo para embargos, expeça-se certidão para HABILITAÇÃO dos valores devidos na presente execução nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da Executada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.535.764/0001-43, em tramitação perante o MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001 (antigo processo 0809863-36.2023.8.19.0001), observando-se os cálculos ora aprovados (valor líquido do reclamante, honorários advocatícios e encargos previdenciários).Registre-se na certidão emitida que, à luz do artigo 6.º, §§ 7º-B e 11, da Lei 11.101, de 09/02/2005, as contribuições previdenciárias lá constam tão somente a título de informação do Administrador Judicial e do Juízo da Recuperação Judicial, visando a permitir aferir a dimensão do crédito bruto, tendo em vista o prosseguimento do feito neste Juízo, sem habilitação das referidas contribuições naquele Juízo, consoante Ofício Circular G1VP/GCR/GVCR n.º 21, de 05/11/2021.Deverá a Secretaria da Vara observar os termos do artigo 139, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região.Vedado o encaminhamento da certidão pelo Juízo do Trabalho diretamente ao Juízo da Recuperação Judicial (artigo 140 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região), intime-se o(a) Exequente para ciência do presente despacho e de que, caso queira exercer seus direitos junto à Recuperação Judicial, deverá imprimir a certidão e providenciar a habilitação do seu crédito.Nos termos do artigo 6º, § 7º-A e §11º, da Lei 11.101/2005, intime-se a 2ª Executada para comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. HENRIQUE ALVES VILELA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WASHINGTON NUNES PEREIRA
RÉU: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f1893 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0002125-27.2013.5.03.0017 Vistos os autos.APROVA-SE a adequação/atualização dos cálculos de ID 84eff72, fixando o débito exequendo em R$7.468,423, atualizados até 01/03/2024.Dê-se ciência às partes para os devidos fins, nos termos do artigo 884 da CLT.Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2023.Outrossim, cadastre-se como outro participante no feito o Administrador Judicial da 2.ª Executada, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD, CNPJ 00.851.595/0001-99 (endereço: JK Financial Center, avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 510, andar 8, conj. 82, Vila Nova Conceição, São Paulo, SP, CEP 04543-906).Intime-se o Administrador Judicial apenas para se inteirar do presente feito, não importando este ato em sua inclusão como parte no processo.Após, decorrido o prazo para embargos, expeça-se certidão para HABILITAÇÃO dos valores devidos na presente execução nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da Executada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.535.764/0001-43, em tramitação perante o MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001 (antigo processo 0809863-36.2023.8.19.0001), observando-se os cálculos ora aprovados (valor líquido do reclamante, honorários advocatícios e encargos previdenciários).Registre-se na certidão emitida que, à luz do artigo 6.º, §§ 7º-B e 11, da Lei 11.101, de 09/02/2005, as contribuições previdenciárias lá constam tão somente a título de informação do Administrador Judicial e do Juízo da Recuperação Judicial, visando a permitir aferir a dimensão do crédito bruto, tendo em vista o prosseguimento do feito neste Juízo, sem habilitação das referidas contribuições naquele Juízo, consoante Ofício Circular G1VP/GCR/GVCR n.º 21, de 05/11/2021.Deverá a Secretaria da Vara observar os termos do artigo 139, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região.Vedado o encaminhamento da certidão pelo Juízo do Trabalho diretamente ao Juízo da Recuperação Judicial (artigo 140 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região), intime-se o(a) Exequente para ciência do presente despacho e de que, caso queira exercer seus direitos junto à Recuperação Judicial, deverá imprimir a certidão e providenciar a habilitação do seu crédito.Nos termos do artigo 6º, § 7º-A e §11º, da Lei 11.101/2005, intime-se a 2ª Executada para comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. HENRIQUE ALVES VILELA Juiz Titular de Vara do Trabalho