Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. 1- Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. A conciliação e uma forma célere, efetiva e menos onerosa para finalizar o litígio com a participação efetiva das partes, obedecendo ao principio da cooperação judicial e valorizando sempre a essencialidade da atividade do advogado. 2- Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem a audiência para tentativa conciliatória,a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM) Data e horário: 26/11/2025, às 11:15 horas SALA 2 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala2cejusc2 ID 295 345 6085 3- Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória, recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. 4- As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento a audiência e/ou desinteresse na conciliação, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC. 5- As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta ultima na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. 6- Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado a sessão, podendo, inclusive, que a audiência seja na modalidade mista, atendendo a vontade diversa das partes/advogados, eventualmente. 7- IMPORTANTE: a)Os mandatários deverão contar com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, sendo que, eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto já nos autos. b)Também se esclarece, desde já, que mesmo nos processos em que há petição de acordo assinada pelas partes/advogados para apreciação pelo Juízo Conciliatório, necessário se faz a realização de audiência, nos termos da norma vigente (Resolução 81 da GP de 2017 TRT3). c)Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a devedora/pagadora devera se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. 8- Expeça-se mandado de intimação para a parte autora. 9- Intimem-se. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS JUÍZA DO TRABALHO