Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado: Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra
Agravados: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. e OUTRO Advogado: Dr. Antônio Braz da Silva Agravada: PRISCILA MARIA DOS SANTOS Advogado: Dr. Leonardo Henrique de Melo Silva Ferreira Advogada: Dra. Ana Cláudia Costa Moraes GMDMA/OEF D E S P A C H O Debate-se nos autos matéria objeto do IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011 (Tema 29 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo do TST), em que se busca solucionar a seguinte questão jurídica: ?A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, em que reputada lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, comporta distinção para que o vínculo de emprego do trabalhador terceirizado se perfaça com o tomador de serviços, em razão da identificação de fraude? Em caso positivo, em quais condições?? Em razão da determinação do Ministro Relator, de suspensão dos recursos que versem sobre a mesma matéria, REMETO os autos à Secretaria da Segunda Turma para que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo a ser proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte. Publique-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Administrador Judicial: CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. Advogado: Dr. Luís Cláudio Montoro Mendes