Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2071ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 17/06/2025 e encerramento 26/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10151-14.2024.5.03.0054 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
05/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/06/2025, 15:26
Publicação
04/06/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 15:25
Recebimento
27/05/2025, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ANTONIO DE AVILA
Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
20/02/2025, 20:47
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25020400300880000000065605134?instancia=3
05/02/2025, 00:00
Distribuição (dependência)
03/02/2025, 14:59
Recebimento
11/10/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ANTONIO DE AVILA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ANTONIO DE AVILA
12/09/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: CSN MINERACAO S.A.
AGRAVADO: JOSIMAR ANTONIO DE AVILA PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:EMENTA:JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Súmula 200 do TST, a base de cálculo dos juros de mora é o valor bruto da condenação, não se havendo falar em exclusão dos descontos previdenciários, até porque o simples fato de eles incidirem sobre os créditos do autor implica, por definição, que estão abrangidos no débito do reclamado, em relação aos quais se constituiu a mora.DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pela executada, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art. 789-A, IV, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Paulo Chaves Correa Filho AP 0010151-14.2024.5.03.0054
12/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: CSN MINERACAO S.A.
AGRAVADO: JOSIMAR ANTONIO DE AVILA PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:EMENTA:JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Súmula 200 do TST, a base de cálculo dos juros de mora é o valor bruto da condenação, não se havendo falar em exclusão dos descontos previdenciários, até porque o simples fato de eles incidirem sobre os créditos do autor implica, por definição, que estão abrangidos no débito do reclamado, em relação aos quais se constituiu a mora.DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pela executada, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art. 789-A, IV, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Paulo Chaves Correa Filho AP 0010151-14.2024.5.03.0054
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.