Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000814-17.2022.5.06.0012 RECLAMANTE: BETILENE BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ETICA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67bafd0 proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário da reclamada ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A, id 69a0e24, foi interposto tempestivamente e adequadamente, nos termos do art. 895, I, da CLT, e o preparo (apólice, id e1c68c1, certidão de regularidade id 98c271a e custas id 013de58) devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.O Recurso Ordinário do (a) reclamante,id 233010c, foi interposto tempestivamente. O preparo está dispensado, nos termos do art. 899, § 10 da CLT. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que os recorrentes foram sucumbentes na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que as medidas em questão foram subscritas por advogados habilitados nos autos.Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a notificação dos recorridos (autor e réus) para, querendo, apresentarem suas contrarrazões aos Recursos Ordinário interpostos pela parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias.Decorrido o prazo do item acima, ao E. TRT para julgamento dos recursos interpostos. RECIFE/PE, 07 de agosto de 2024. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000814-17.2022.5.06.0012 RECLAMANTE: BETILENE BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ETICA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67bafd0 proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário da reclamada ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A, id 69a0e24, foi interposto tempestivamente e adequadamente, nos termos do art. 895, I, da CLT, e o preparo (apólice, id e1c68c1, certidão de regularidade id 98c271a e custas id 013de58) devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.O Recurso Ordinário do (a) reclamante,id 233010c, foi interposto tempestivamente. O preparo está dispensado, nos termos do art. 899, § 10 da CLT. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que os recorrentes foram sucumbentes na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que as medidas em questão foram subscritas por advogados habilitados nos autos.Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a notificação dos recorridos (autor e réus) para, querendo, apresentarem suas contrarrazões aos Recursos Ordinário interpostos pela parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias.Decorrido o prazo do item acima, ao E. TRT para julgamento dos recursos interpostos. RECIFE/PE, 07 de agosto de 2024. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.