Publicacao/Comunicacao
Intimação
Juntem-se as petições 166682/2025-5 e 32373/2026-0.
A reclamante pede o levantamento da suspensão em razão da conclusão do julgamento da ADC 59.
O processo foi sobrestado para aguardar o julgamento do processo ARE 1018459 (tema 935), conforme certidão de fl. 948, pelo Supremo Tribunal Federal.
Processo não está mais sobrestado.
Venham os autos conclusos.
18/06/2026, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: PLANET GIRLS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA E OUTRAS Advogado: Dr. HUGO GARCIA MIRANDA Advogada: Dra. LÍVIA CAROLINE GOMES DOS SANTOS Advogada: Dra. ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS
Recorrido: CRISLEI QUEIROZ SILVA Advogada: Dra. CLÁUDIA VALÉRIA GARCIA LEMES Advogado: Dr. MARCIO MARTINS DE ANDRADE Terceiro
Interessado: UNIÃO (PGF) Procurador: Dr. Tânia Takezawa Makiyama Kawahara CEJUSC/bnb D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 26/11/2024. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para: Até 24/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 06/03/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes, bem como a extensão da quitação. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
13/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2025, 17:15
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 14:32
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 12:43
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 12:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/11/2024, 11:11
Recurso Extraordinário com repercussão geral
01/08/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 09:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)