Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: LA LUBINA COMERCIAL LTDA E OUTROS Advogado: Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
Agravado: COSMO GILVAM DA SILVA Advogada: Dra. HELEN CRISTINA VITORASSO Advogada: Dra. LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO VICENTI VIOLA Advogada: Dra. VANESSA APARECIDA DE SANTANA SILVA CEJUSC/TST TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO - AIRR - 1000031-09.2020.5.02.0038 Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção da Exma. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Déa Marisa Brandão Cubel Yule, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes COSMO GILVAM DA SILVA, LA LUBINA COMERCIAL LTDA, TUANIA EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA. e RESTAURANTE SANTA GERTRUDES LTDA. Às 14h30, as partes e os advogadas ingressaram espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na sala de espera do CEJUSC/TST.? Presente a parte COSMO GILVAM DA SILVA, acompanhado da advogada, Dra. Patricia Camargo Viana - OAB/SP n.º 359.556. Ausente o preposto das partes LA LUBINA COMERCIAL LTDA, TUANIA EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA. e RESTAURANTE SANTA GERTRUDES LTDA. Presente a advogada, Dra. Maria Luiza Vieira de Sousa - OAB/DF n.º 65.834. Às 14h53, iniciou-se a audiência. Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pelo servidor e mediador Augusto Alencar de Souza Vieira, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionado pela Juíza Supervisora do CEJUSC/TST, em epígrafe. O servidor e conciliador explicou seu papel de mediador para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada. As partes presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e 288/2021. Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos eventualmente não juntados até a presente data. CONCILIAÇÃO REJEITADA As partes formularam as seguintes propostas, ambas em valores líquidos: Pela parte
Autora: R$76.000,00 (setenta e seis mil reais) ao reclamante mais R$8.000,00 (oito mil reais) de honorários advocatícios sucumbenciais, com pagamento imediato de 20% e o saldo remanescente em 9 parcelas mensais; Pela parte Ré: R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) ao reclamante mais R$7.000,00 (sete mil reais) de honorários advocatícios sucumbenciais, mediante liberação do depósito recursal e o saldo remanescente em 10 parcelas mensais. As propostas não são vinculativas e foram estabelecidas apenas para esta audiência. Embora a conciliação seja um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, as partes não conciliaram nesta oportunidade. Pedem o encerramento das tratativas conciliatórias nesse momento, com retorno do feito à sua marcha processual normal - o que se deferiu diante do requerimento expresso das partes. Este CEJUSC/TST se coloca à disposição para em qualquer fase processual posterior realizar nova tentativa conciliatória. CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST: Remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. ENCERRAMENTO Dispensada a assinatura das partes e advogadas que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 15h19. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://bit.ly/pesquisaCEJUSC Publique-se. Brasília, 14 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante:LA LUBINA COMERCIAL LTDA E OUTROS Advogado: Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CORTES