Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
22/04/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25013100300523700000065000095?instancia=3
Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
22/04/2025, 09:50
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Publicacao/Comunicacao
Intimado(s) / Citado(s)
- LOCSETE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EVANDRO FERREIRA DA SILVA
RÉU: LOCSETE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89be2a proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010223-92.2014.5.03.0040
Vistos.Intimem-se os executados para contraminutar o agravo de petição interposto pelo exequente, no prazo legal. SETE LAGOAS/MG, 23 de agosto de 2024. HELDER FERNANDES NEVES Juiz do Trabalho Substituto
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EVANDRO FERREIRA DA SILVA
RÉU: LOCSETE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL A MM. Juíza HELDER FERNANDES NEVES, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010223-92.2014.5.03.0040, entre partes
AUTOR: EVANDRO FERREIRA DA SILVA, e
RÉU: LOCSETE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME e outros (2), estando o(a)(s) executado(a)(s) LOCSETE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em lugar ignorado, ficam INTIMADO(A)(s) a tomar(em) ciência do inteiro teor da Sentença proferida (ID 8a9491c/ chave de acesso 24080621163288100000198387630 ). Os documentos poderão ser acessados, em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, acima identificado(s).E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado. SETE LAGOAS/MG, 08 de agosto de 2024. Eu, ANDREA CHAVES DE SOUSA, digitei e assino o presente. SETE LAGOAS/MG, 08 de agosto de 2024.ANDREA CHAVES DE SOUSAServidor
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010223-92.2014.5.03.0040 , e
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EVANDRO FERREIRA DA SILVA
RÉU: LOCSETE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9491c proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010223-92.2014.5.03.0040
Vistos.Autos desarquivados.Trata-se de processo paralisado em razão da inércia do exequente que, devidamente intimado, deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, impossibilitando seu prosseguimento e consequente localização de bens dos devedores.Assim, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente no presente caso, extinguindo a execução, nos termos previstos no art. 11-A, da CLT, por entender ser a inércia do exequente assemelhável à renúncia tácita de seu crédito. Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$40.000,00 (Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023).Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União, porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I, c/c §5º.Intime-se o reclamante e o perito contábil, aguardando-se por 08 dias. Dê-se ciência aos executados. Após o trânsito em julgado, retirem-se os gravames lançados (RENAJUD, CNIB, BNDT), certifique-se a inexistência de valores não sacados pelos beneficiários, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo em seguida. SETE LAGOAS/MG, 07 de agosto de 2024. HELDER FERNANDES NEVES Juiz do Trabalho Substituto
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EVANDRO FERREIRA DA SILVA
RÉU: LOCSETE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9491c proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010223-92.2014.5.03.0040
Vistos.Autos desarquivados.Trata-se de processo paralisado em razão da inércia do exequente que, devidamente intimado, deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, impossibilitando seu prosseguimento e consequente localização de bens dos devedores.Assim, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente no presente caso, extinguindo a execução, nos termos previstos no art. 11-A, da CLT, por entender ser a inércia do exequente assemelhável à renúncia tácita de seu crédito. Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$40.000,00 (Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023).Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União, porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I, c/c §5º.Intime-se o reclamante e o perito contábil, aguardando-se por 08 dias. Dê-se ciência aos executados. Após o trânsito em julgado, retirem-se os gravames lançados (RENAJUD, CNIB, BNDT), certifique-se a inexistência de valores não sacados pelos beneficiários, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo em seguida. SETE LAGOAS/MG, 07 de agosto de 2024. HELDER FERNANDES NEVES Juiz do Trabalho Substituto