Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-E-AIRR-101394-66.2019.5.01.0055, em que é Agravante CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. e são Agravados JOUBERT FORTES FLORES FILHO E OUTROS.
O Ministro Presidente da Egrégia 8ª Turma deste Tribunal negou seguimento aos embargos, por incabíveis, com fundamento no art. 896-A, § 4º, da CLT (fl. 4.057).
Contra essa decisão, a ré interpõe o presente agravo interno. Requer o provimento deste apelo para o regular exame dos embargos por esta Subseção. Sustenta que a causa apresenta transcendência e que demonstrou divergência jurisprudencial (fls. 4.059/4.083).
Contrarrazões ao agravo apresentadas às fls. 4.090/4.112.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95, § 2º, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade relativos à tempestividade e à representação processual, conheço do agravo interno.
MÉRITO
NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL
O Ministro Presidente da Egrégia 8ª Turma deste Tribunal negou seguimento ao recurso de embargos interposto pela ré ao fundamento de que incide o óbice do artigo 896-A, § 4º, da CLT.
A ré assevera que se impõe o provimento do presente agravo interno para determinar o julgamento do recurso de embargos por esta Subseção. Sustenta, em síntese, que demonstrou a transcendência da causa.
Não há reparos a fazer na decisão agravada.
Com efeito, a Egrégia 8ª Turma desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da ré, ao fundamento de que a matéria em debate não possui transcendência. Eis a ementa da decisão:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A controvérsia referente ao reconhecimento da sucessão de empregadores e a responsabilidade dela decorrente demanda exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (notadamente dos artigos 10 e 448, da CLT) não se divisando de ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados pela agravante - art. 5.º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal -, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido." (fl. 4.015)
Nesses termos, o art. 896-A, § 4º, da CLT preceitua que, "mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal".
Incide, no caso, o referido dispositivo legal, tendo em vista que a norma que dele se extrai é no sentido da irrecorribilidade, no âmbito desta Corte, da decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível o recurso de embargos.
Nesse sentido, os seguintes julgados desta Subseção:
"AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA POR MEIO DA QUAL SE MANTÉM O JUÍZO MONOCRÁTICO ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. IRRECORRIBILIDADE, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, '[m]antido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal'. 2. Por se tratar de decisão irrecorrível, por expresso imperativo legal, o acórdão prolatado por Turma do TST que ratifica a ausência de transcendência da causa não desafia a interposição de Embargos à SBDI-1 do TST. 3. Num tal contexto, impõe-se negar provimento ao Agravo interposto à decisão denegatória de seguimento dos Embargos, porque incabíveis. Nesse sentido decidiu a SBDI-1 do TST, em sua composição completa, em sessão realizada em 17/12/2020 (Processo n.º AgERR-7-94.2017.5.17.0002, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT de 12/2/2021). 4. Decisão denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-E-Ag-AIRR-298-32.2017.5.10.0021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 10/06/2022);
"AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. DATA DE ADMISSÃO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-AIRR-11357-89.2014.5.01.0015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/05/2022);
"AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDO ASSISTENCIAL. PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Agravo interno conhecido e não provido. [...]" (Ag-E-Ag-AIRR-100322-45.2018.5.01.0551, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 06/05/2022).
Incide, portanto, o óbice do artigo 896-A, § 4º, da CLT.
Por fim, tendo em vista que o recurso de embargos não merece seguimento por incidência de óbice de natureza processual, não há de se cogitar em suspensão do feito por força do Tema 1.232 da tabela de repercussão geral do STF.
Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 23 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
CLÁUDIO BRANDÃO
Ministro Relator