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Intimação
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19/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
17/09/2024, 14:51
Recebimento
11/09/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO FERREIRA DE LIMA
- ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO FERREIRA DE LIMA
- ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO FERREIRA DE LIMA
- ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO FERREIRA DE LIMA
- ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO FERREIRA DE LIMA
23/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: GIVANILDO FERREIRA DE LIMA E OUTROS (1)
RECORRIDO: GIVANILDO FERREIRA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b44b7 proferida nos autos.
Recorrente: 1. ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELIRecorrido:1. GIVANILDO FERREIRA DE LIMA RECURSO DE: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELIPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 12/07/2024 - Id 34f785a; recurso apresentado em 23/07/2024 - Id 07dd354).Representação processual regular (Id db027a5).Preparo satisfeito (Id 1c2dd3f).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSA presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".No caso em exame, não foram transcritos os trechos do acórdão / da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional.Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT).CONCLUSÃOa) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias.b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 8 (oito) dias. d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.dss/lmcm RECIFE/PE, 06 de agosto de 2024. SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO RORSum 0000411-84.2023.5.06.0021
08/08/2024, 00:00
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Intimação
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22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.