Publicacao/Comunicacao
Intimação
Contrarrazões RE - Os Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
28/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 15:58
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 18:49
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 13:36
Petição (Recurso extraordinário)
11/03/2025, 13:52
Confirmada
28/02/2025, 20:23
Expedida/certificada
25/02/2025, 13:45
Publicação
25/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
(2ª Turma) GMMHM/mam/nt
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para impugnar o óbice imposto (art. 896, § 1.º, I, da CLT), limitando-se a afirmar que demonstrou a transcendência do apelo e a violação constitucional. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-10008-77.2020.5.03.0179, em que é Agravante ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A e são Agravadas MICHELE VENTURA MARTINS, TIM CELULAR S.A. e UNIÃO (PGF).
Por meio de decisão monocrática firmada com apoio nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, esta relatora negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, que versa sobre execução previdenciária. A reclamada interpõe recurso de agravo.
Houve manifestação da parte agravada.
É o relatório.
V O T O
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada interpõe recurso de agravo em que pretende o exame do agravo de instrumento pelo colegiado. Argumenta que demonstrou a transcendência da matéria, bem como que a questão se restringe sobre a violação a dispositivo constitucional. Analiso.
Mediante decisão monocrática, esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo o despacho de admissibilidade que obstou o recurso de revista em razão do não preenchimento do requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para impugnar o óbice imposto (art. 896, § 1.º, I, da CLT), limitando-se a argumentar que demonstrou a transcendência da matéria e que a questão se restringe à demonstração de violação constitucional.
Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST:
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015.
I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Ressalto que, conforme o art. 1.021, § 1.º, do CPC, é ônus do agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Portanto, não conheço do agravo.
ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
24/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
19/02/2025, 13:30
Publicação
07/02/2025, 07:01
Publicação
06/02/2025, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Edital de Alteração de data da Pauta de Julgamento Modo Presencial e Preservação de data da Pauta de Julgamento Virtual De ordem da Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, Presidente da Segunda Turma, torno público para ciência do(a)s ilustríssimo(a)s advogado(a)s, partes e demais interessado(a)s, fica alterada a data da Pauta de Julgamento, modo presencial, da Segunda Sessão Ordinária da 2ª Turma, do dia 19/02/2025, às 13h30min., para a Primeira Sessão Extraordinária 2025 da 2ª Turma, dia 25/02/2025, às 14hs. Fica mantida a data da Pauta de Julgamento, modo virtual, da Segunda Sessão Ordinária da 2ª Turma, com início à zero hora do dia 11/02/2025 e encerramento à zero hora do dia 18/02/2025. O pedido de preferência: I - Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 25/02/2025, às 14hs. II - Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Se a participação na sessão presencial for por meio de videoconferência, como é viabilizado ao(à) advogado(a) com domicílio profissional fora do Distrito Federal, a inscrição deverá ser feita até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Conforme o art. 134, § 2º-A, do RITST, o(a) advogado(a) com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. Os pedidos de preferência, de participação por videoconferência e de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o(a) advogado(a) devidamente inscrito(a) na forma regimental supra deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr2. Quanto aos agravos providos nesta sessão, com determinação de processamento do recurso de revista, fica adiado o julgamento dos recursos de revista para a sessão presencial do dia 12/03/2025, às 13h30min. Processo Ag-AIRR - 10008-77.2020.5.03.0179 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Segunda Sessão Ordinária da Segunda Turma, no modo híbrida (virtual e presencial). O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 11/02/2025 e encerramento à zero hora do dia 18/02/2025. O pedido de preferência: I - Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 19/02/2025. II - Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Se a participação na sessão presencial for por meio de videoconferência, como é viabilizado ao(à) advogado(a) com domicílio profissional fora do Distrito Federal, a inscrição deverá ser feita até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Conforme o art. 134, § 2º-A, do RITST, o(a) advogado(a) com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. Os pedidos de preferência, de participação por videoconferência e de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o(a) advogado(a) devidamente inscrito(a) na forma regimental supra deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr2. Quanto aos agravos providos nesta sessão, com determinação de processamento do recurso de revista, fica adiado o julgamento dos recursos de revista para a sessão presencial seguinte, dia 26/02/2025. Processo Ag-AIRR - 10008-77.2020.5.03.0179 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
23/01/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 13:57
Conclusão (para julgamento)
03/06/2024, 12:57
Petição (Contra-razões)
13/05/2024, 09:43
Confirmada
03/05/2024, 20:22
Expedida/certificada
02/05/2024, 15:50
Expedida/certificada
02/05/2024, 07:00
Expedida/certificada
30/04/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual
26/04/2024, 11:07
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/04/2024, 13:15
Confirmada
01/04/2024, 20:24
Expedida/certificada
22/03/2024, 09:49
Publicação
22/03/2024, 07:00
Negação de Seguimento
21/03/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
15/03/2024, 14:55
Conclusão (para julgamento)
15/05/2023, 11:00
Distribuição (sorteio)
15/05/2023, 10:57
Recebimento
10/04/2023, 10:20
Baixa Definitiva
07/02/2022, 16:34
Trânsito em julgado
07/02/2022, 16:34
Publicação
29/11/2021, 07:00
Recurso Extraordinário
26/11/2021, 19:00
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 18:56
Petição (Contra-razões)
20/07/2021, 19:50
Expedida/certificada
29/06/2021, 07:00
Confirmada
28/06/2021, 19:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2021, 17:56
Petição (Recurso extraordinário)
13/05/2021, 14:20
Publicação
30/04/2021, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2021, 19:00
Remessa (outros motivos)
27/04/2021, 19:11
Conclusão (para julgamento)
23/04/2021, 14:46
Mudança de Classe Processual
20/04/2021, 14:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)