Adicional de Hora ExtraRecurso de Revista com Agravo
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
27/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
LOGICTEL S.A.
Autor
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor
ROBSON DANTAS DE LIMA
Autor
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
ROBSON DANTAS DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO GRAUNA DE MELO
OAB/RJ 102631·CPF·Representa: Autor
HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ
OAB/SP 209895·CPF·Representa: Autor
NATHALIA PEREIRA DA CRUZ
OAB/RJ 164189·CPF·Representa: Autor
FILIPE SOARES RODRIGUES
OAB/RJ 159076·CPF·Representa: Autor
LEO MENEZES FARRULLA
OAB/RJ 68289·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26051200322630500000177496883?instancia=3
13/05/2026, 00:00
Recebimento
26/03/2026, 00:53
Recebimento
26/03/2026, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON DANTAS DE LIMA
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LOGICTEL S.A.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON DANTAS DE LIMA
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24092800300510500000049798384?instancia=3
30/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
27/09/2024, 15:57
Recebimento
26/09/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON DANTAS DE LIMA
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7d0db proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. LOGICTEL S.A.Recorrido(a)(s):1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL2. ROBSON DANTAS DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2024 - Id. 7b3b57d; recurso interposto em 08/05/2024 - Id. f53d54f ).Regular a representação processual (Id. be6371c).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.Nego seguimento ao recurso, no particular.Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de pontoAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373.- divergência jurisprudencial.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).Nego seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / JurosDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção MonetáriaAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879; Código Civil, artigo 884.- divergência jurisprudencial.- ADCs 58 E 59 -ADIs 5.867 E 6.021.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista apenas quanto aos temas:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros,DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária eDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se. /mco/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2024. MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7d0db proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. LOGICTEL S.A.Recorrido(a)(s):1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL2. ROBSON DANTAS DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2024 - Id. 7b3b57d; recurso interposto em 08/05/2024 - Id. f53d54f ).Regular a representação processual (Id. be6371c).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.Nego seguimento ao recurso, no particular.Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de pontoAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373.- divergência jurisprudencial.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).Nego seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / JurosDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção MonetáriaAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879; Código Civil, artigo 884.- divergência jurisprudencial.- ADCs 58 E 59 -ADIs 5.867 E 6.021.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista apenas quanto aos temas:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros,DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária eDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se. /mco/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2024. MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho