Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
, cuja certidão será anexada ao processo até o segundo dia útil seguinte; 2. com a publicação da presente decisão, fica intimada a executada para pagamento, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, com prazo de 15 dias para pagamento; 3. dispensada a intimação da União, na forma da Recomendação Conjunta nº 03/2023 deste Regional, considerando o valor da contribuição previdenciária inferior a R$ 40.000,00; 4. no silêncio, o retorno dos autos à conclusão para prosseguimento da execução. Faculto ao exequente, caso não conste no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações da Justiça do Trabalho, o fornecimento de dados bancários para transferência dos valores. Em caso de não fornecimento dos dados bancários, expeça-se alvará para comparecimento do interessado ao banco. PORTO ALEGRE/RS, 13 de outubro de 2025. BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- A.M.G.I. INACIO DROGARIA EIRELI