Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIARIO DE PERNAMBUCO SA
04/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIARIO DE PERNAMBUCO SA
12/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
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Intimação - Decisão
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12/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- DIARIO DE PERNAMBUCO SA
02/06/2025, 00:00
Não-Provimento
26/05/2025, 18:53
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
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- GABRIEL FARIA TRIGUEIRO FALCAO PEREIRA
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- DIARIO DE PERNAMBUCO SA
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18/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL FARIA TRIGUEIRO FALCAO PEREIRA
- DIARIO DE PERNAMBUCO SA
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL FARIA TRIGUEIRO FALCAO PEREIRA
- DIARIO DE PERNAMBUCO SA
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPACTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- GABRIEL FARIA TRIGUEIRO FALCAO PEREIRA
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- DIARIO DE PERNAMBUCO SA
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL FARIA TRIGUEIRO FALCAO PEREIRA
- DIARIO DE PERNAMBUCO SA
23/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL FARIA TRIGUEIRO FALCAO PEREIRA
- DIARIO DE PERNAMBUCO SA
23/10/2024, 00:00
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04/09/2024, 00:00
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23/08/2024, 00:00
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CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000058-59.2023.5.06.0016 RECLAMANTE: GABRIEL FARIA TRIGUEIRO FALCAO PEREIRA RECLAMADO: DIARIO DE PERNAMBUCO SA E OUTROS (8) CITAÇÃO-PJe O(A) Exmo(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho do Recife-PE, PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica(m) CITADO(S) DP-PAR PARTICIPAÇÃO, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A, para, querendo, oferecer razões de contrariedade ao Recurso Ordinário interposto por reclamante (#id:ed80295) e pelo reclamado DIÁRIO DE PERNAMBUCO S/A, de id bac11c4, no prazo de oito (08) dias úteis, conforme despacho proferido no processo epigrafado, cujo teor poderá ser acessado pelo site (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/).Para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 05 de agosto de 2024.MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE PIRESServidor
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000058-59.2023.5.06.0016 RECLAMANTE: GABRIEL FARIA TRIGUEIRO FALCAO PEREIRA RECLAMADO: DIARIO DE PERNAMBUCO SA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74cc7d proferida nos autos. DECISÃORecurso ordinário - Reclamante:É tempestivo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (#id:ed80295) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (#id:0545486).Custas indevidas.Depósito recursal inexigível.Sendo assim, recebo-o e determino a imediata notificação do(a) reclamado(a) para, querendo, oferecer razões de contrariedade no prazo legal. Recurso ordinário - Reclamado(a):É tempestivo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a) (#id:bac11c4) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (#id:2ce64f1).Quanto ao preparo (custas e depósito recursal) a recorrente requer o benefício da Justiça Gratuita, requerimento a ser analisado pelo relator do recurso, nos termos do art. 99, §7º, do CPC: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento."Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos.Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 02 de agosto de 2024. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000058-59.2023.5.06.0016 RECLAMANTE: GABRIEL FARIA TRIGUEIRO FALCAO PEREIRA RECLAMADO: DIARIO DE PERNAMBUCO SA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74cc7d proferida nos autos. DECISÃORecurso ordinário - Reclamante:É tempestivo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (#id:ed80295) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (#id:0545486).Custas indevidas.Depósito recursal inexigível.Sendo assim, recebo-o e determino a imediata notificação do(a) reclamado(a) para, querendo, oferecer razões de contrariedade no prazo legal. Recurso ordinário - Reclamado(a):É tempestivo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a) (#id:bac11c4) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (#id:2ce64f1).Quanto ao preparo (custas e depósito recursal) a recorrente requer o benefício da Justiça Gratuita, requerimento a ser analisado pelo relator do recurso, nos termos do art. 99, §7º, do CPC: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento."Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos.Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 02 de agosto de 2024. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
05/08/2024, 00:00
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SENTENÇA
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/05/2024, 00:00
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