Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 24/11/2025 e encerramento 01/12/2025. Os processos de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa que tiverem os seus Agravos PROVIDOS nesta sessão, terão seus Recursos de Revista julgados na 38ª Sessão Ordinária Presencial a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 707600-43.2008.5.09.0012 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
11/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 19:26
Recebimento
25/10/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25092500323604800000121326473?instancia=3
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 24/11/2025 e encerramento 01/12/2025. Os processos de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa que tiverem os seus Agravos PROVIDOS nesta sessão, terão seus Recursos de Revista julgados na 38ª Sessão Ordinária Presencial a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 707600-43.2008.5.09.0012 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
11/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 19:26
Recebimento
25/10/2025, 13:32
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
08/08/2025, 00:00
Não-Provimento
06/08/2025, 08:27
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04/08/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
01/08/2025, 19:19
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28/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 05:11
Distribuição (sorteio)
25/04/2025, 05:11
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
24/01/2025, 00:00
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26/09/2024, 00:00
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20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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