Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 24/11/2025 e encerramento 01/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10654-82.2023.5.03.0082 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 24/11/2025 e encerramento 01/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10654-82.2023.5.03.0082 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 16:36
Publicação
22/10/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 16:35
Recebimento
20/10/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25092000303585600000120369185?instancia=3
22/09/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/09/2025, 12:15
Mero expediente
17/09/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600301279600000084996893?instancia=3
28/04/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
25/04/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLAR DO CERRADO CONSTRUCOES SPE LTDA
- VAGNER FERNANDES DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24092000304451200000117476605?instancia=2
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VAGNER FERNANDES DOS SANTOS
RÉU: CLEAN SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60b95a proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0010654-82.2023.5.03.0082 Vistos os autos eletrônicos.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela primeira reclamada na petição de id 38cd689.Vista às demais partes sobre o referido recurso, pelo prazo legal.Decorrido o prazo acima ou oferecidas as contrarrazões/contraminuta, remetam-se os autos eletrônicos ao Eg. TRT, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.asa MONTE AZUL/MG, 22 de agosto de 2024. RACHEL FERREIRA CAZOTTI Juíza do Trabalho Substituta
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VAGNER FERNANDES DOS SANTOS
RÉU: CLEAN SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60b95a proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0010654-82.2023.5.03.0082 Vistos os autos eletrônicos.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela primeira reclamada na petição de id 38cd689.Vista às demais partes sobre o referido recurso, pelo prazo legal.Decorrido o prazo acima ou oferecidas as contrarrazões/contraminuta, remetam-se os autos eletrônicos ao Eg. TRT, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.asa MONTE AZUL/MG, 22 de agosto de 2024. RACHEL FERREIRA CAZOTTI Juíza do Trabalho Substituta
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VAGNER FERNANDES DOS SANTOS
RÉU: CLEAN SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933a8b1 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0010654-82.2023.5.03.0082 Vistos os autos.Deixo de receber os embargos à execução opostos pela reclamada na petição de id 8833c65, julgando-os EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, porquanto não garantida a execução, nos termos do artigo 884, da CLT.Intimem-se e, ato contínuo, cumpram-se as medidas constritivas elencadas na decisão id efb17cc.asa MONTE AZUL/MG, 19 de agosto de 2024. RACHEL FERREIRA CAZOTTI Juíza do Trabalho Substituta
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VAGNER FERNANDES DOS SANTOS
RÉU: CLEAN SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933a8b1 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0010654-82.2023.5.03.0082 Vistos os autos.Deixo de receber os embargos à execução opostos pela reclamada na petição de id 8833c65, julgando-os EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, porquanto não garantida a execução, nos termos do artigo 884, da CLT.Intimem-se e, ato contínuo, cumpram-se as medidas constritivas elencadas na decisão id efb17cc.asa MONTE AZUL/MG, 19 de agosto de 2024. RACHEL FERREIRA CAZOTTI Juíza do Trabalho Substituta
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VAGNER FERNANDES DOS SANTOS
RÉU: CLEAN SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc864b proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0010654-82.2023.5.03.0082 Vistos os autos.Cumpre-se destacar que a legislação processual trabalhista preconiza, expressamente, o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, conforme previsão do artigo 893, §1º, da CLT. Nesse aspecto, por serem impróprios, NÃO CONHEÇO do agravo de petição interposto na petição de id 53eb708, nos termos da Súmula 214 do C. TST.O resultado almejado deveria ser buscado pelo instrumento processual adequado, observadas as formalidades e requisitos legais, notadamente o disposto no artigo 884, da CLT.Destarte, concedo à primeira reclamada mais 48 horas improrrogáveis para quitação do débito ou garantida da execução.Caso transcorrido o prazo, in albis, procedam-se às medidas constritivas elencadas na decisão pretérita.Intimem-se.asa MONTE AZUL/MG, 12 de agosto de 2024. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VAGNER FERNANDES DOS SANTOS
RÉU: CLEAN SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc864b proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0010654-82.2023.5.03.0082 Vistos os autos.Cumpre-se destacar que a legislação processual trabalhista preconiza, expressamente, o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, conforme previsão do artigo 893, §1º, da CLT. Nesse aspecto, por serem impróprios, NÃO CONHEÇO do agravo de petição interposto na petição de id 53eb708, nos termos da Súmula 214 do C. TST.O resultado almejado deveria ser buscado pelo instrumento processual adequado, observadas as formalidades e requisitos legais, notadamente o disposto no artigo 884, da CLT.Destarte, concedo à primeira reclamada mais 48 horas improrrogáveis para quitação do débito ou garantida da execução.Caso transcorrido o prazo, in albis, procedam-se às medidas constritivas elencadas na decisão pretérita.Intimem-se.asa MONTE AZUL/MG, 12 de agosto de 2024. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VAGNER FERNANDES DOS SANTOS
RÉU: CLEAN SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb17cc proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0010654-82.2023.5.03.0082 Vistos os autos.Registre-se o fim da liquidação e início da execução.Homologo os cálculos elaborados pela primeira reclamada no id 527edbf, fixando o valor da execução em R$ 9.095,78, incluídos os honorários periciais e contribuições previdenciárias, ressalvadas posteriores atualizações. O cálculo fica assim distribuído: Crédito do reclamante - R$ 6.988,05;INSS/cota empregado - R$ 65,16;Honorários periciais - R$ 1.000,00;Honorários adv. reclamante – R$ 1.042,57.Dê-se ciência às partes e intime-se a primeira reclamada CLEAN SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, por intermédio de seu (a) respectivo (a) procurador (a), para pagar o débito exequendo ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835, CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inclusão do nome nos cadastros restritivos do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e SERASAJUD, com observância do transcurso do prazo legal quanto aos últimos, nos termos do art. 883-A, CLT. As impugnações aos cálculos (parte autora) ou embargos (parte reclamada), eventualmente apresentados, serão apreciados oportunamente, após a garantia da execução, nos termos do art. 884, caput e § 3º, da CLT, se reiteradas.Decorrido o prazo para pagamento do débito, sem quitação, proceda-se à pesquisa através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 9.095,78, utilizando-se o CNPJ 46.367.920/0001-43, reiterando-se, caso necessário, a consulta, até o limite do valor da execução.Infrutífera a pesquisa, cancele-se a ordem e inclua (m)-se o (s) reclamado(s) no BNDT e SERASAJUD, devendo ser observado o transcurso do prazo legal previsto no art. 883-A, CLT.Frustrada a tentativa, RENAJUD, lançando-se restrição de transferência, no caso da existência de veículos.Após a realização da pesquisa RENAJUD, expeça-se mandado para penhora e avaliação, preferencialmente o (s) veículo (s), caso encontrado (s).Se necessário, CNIB/ONR.Por fim, considerando os termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, fica deferida, se necessária e a qualquer tempo, a utilização das demais ferramentas de pesquisa patrimonial, conforme convênios firmados por este Eg. Tribunal, a fim de que sejam localizados patrimônios suficientes à garantia da execução, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.Ato contínuo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar, expressamente, se tem interesse na execução forçada e autoriza a utilização de todas a medidas executivas à disposição do Juízo, inclusive promoção da desconsideração da personalidade jurídica (direta e inversa) e configuração de grupo econômico.asa MONTE AZUL/MG, 31 de julho de 2024. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VAGNER FERNANDES DOS SANTOS
RÉU: CLEAN SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb17cc proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0010654-82.2023.5.03.0082 Vistos os autos.Registre-se o fim da liquidação e início da execução.Homologo os cálculos elaborados pela primeira reclamada no id 527edbf, fixando o valor da execução em R$ 9.095,78, incluídos os honorários periciais e contribuições previdenciárias, ressalvadas posteriores atualizações. O cálculo fica assim distribuído: Crédito do reclamante - R$ 6.988,05;INSS/cota empregado - R$ 65,16;Honorários periciais - R$ 1.000,00;Honorários adv. reclamante – R$ 1.042,57.Dê-se ciência às partes e intime-se a primeira reclamada CLEAN SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, por intermédio de seu (a) respectivo (a) procurador (a), para pagar o débito exequendo ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835, CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inclusão do nome nos cadastros restritivos do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e SERASAJUD, com observância do transcurso do prazo legal quanto aos últimos, nos termos do art. 883-A, CLT. As impugnações aos cálculos (parte autora) ou embargos (parte reclamada), eventualmente apresentados, serão apreciados oportunamente, após a garantia da execução, nos termos do art. 884, caput e § 3º, da CLT, se reiteradas.Decorrido o prazo para pagamento do débito, sem quitação, proceda-se à pesquisa através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 9.095,78, utilizando-se o CNPJ 46.367.920/0001-43, reiterando-se, caso necessário, a consulta, até o limite do valor da execução.Infrutífera a pesquisa, cancele-se a ordem e inclua (m)-se o (s) reclamado(s) no BNDT e SERASAJUD, devendo ser observado o transcurso do prazo legal previsto no art. 883-A, CLT.Frustrada a tentativa, RENAJUD, lançando-se restrição de transferência, no caso da existência de veículos.Após a realização da pesquisa RENAJUD, expeça-se mandado para penhora e avaliação, preferencialmente o (s) veículo (s), caso encontrado (s).Se necessário, CNIB/ONR.Por fim, considerando os termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, fica deferida, se necessária e a qualquer tempo, a utilização das demais ferramentas de pesquisa patrimonial, conforme convênios firmados por este Eg. Tribunal, a fim de que sejam localizados patrimônios suficientes à garantia da execução, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.Ato contínuo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar, expressamente, se tem interesse na execução forçada e autoriza a utilização de todas a medidas executivas à disposição do Juízo, inclusive promoção da desconsideração da personalidade jurídica (direta e inversa) e configuração de grupo econômico.asa MONTE AZUL/MG, 31 de julho de 2024. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.