Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 14/04/2026 e encerramento 23/04/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 504-17.2018.5.09.0093 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 14/04/2026 e encerramento 23/04/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 504-17.2018.5.09.0093 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 15:39
Publicação
26/03/2026, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 15:38
Recebimento
05/03/2026, 19:12
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24/11/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
04/11/2025, 08:32
Mero expediente
30/10/2025, 18:48
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28/04/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
25/04/2025, 04:11
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON BAGGIO
- SALVADOR BAGGIO NETO
- ANA MARIA LESBOM
- A.N.A. - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA
- DESTILARIA AMERICANA S/A
- ECOVERDE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
- MYRIAN ACCACIO BAGGIO
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA LESBOM
- JOAO OSWALDO BAGGIO
- SYLVIO ROBERTO BAGGIO
- JOSE ABILIO BAGGIO
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA LESBOM
- JOAO OSWALDO BAGGIO
- SYLVIO ROBERTO BAGGIO
- JOSE ABILIO BAGGIO
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON BAGGIO
- SALVADOR BAGGIO NETO
- ANA MARIA LESBOM
- A.N.A. - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA
- DESTILARIA AMERICANA S/A
- ECOVERDE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
- MYRIAN ACCACIO BAGGIO
21/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DESTILARIA AMERICANA S/A
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07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOVERDE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
- JOAO OSWALDO BAGGIO
- WILSON BAGGIO
- SYLVIO ROBERTO BAGGIO
- SALVADOR BAGGIO NETO
- DESTILARIA AMERICANA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE ABILIO BAGGIO
- A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MYRIAN ACCACIO BAGGIO
18/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA LESBOM
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOVERDE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
- JOAO OSWALDO BAGGIO
- WILSON BAGGIO
- SYLVIO ROBERTO BAGGIO
- SALVADOR BAGGIO NETO
- DESTILARIA AMERICANA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE ABILIO BAGGIO
- A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MYRIAN ACCACIO BAGGIO
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA LESBOM
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000504-17.2018.5.09.0093 RECLAMANTE: ANA MARIA LESBOM RECLAMADO: A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4248699 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RUI RAPCINSKI JUNIOR, no dia 15 de agosto de 2024. DESPACHO
Vistos, etc. 1. Tempestivos os embargos à execução (id 79a0acb), processe-os, intimando-se a parte exequente para, no prazo legal, oferecer contraminuta, querendo. 2. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo legal, intime-se o calculista para manifestação no prazo de dez dias, inclusive com reapresentação dos cálculos, se for o caso. 3. Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. CORNELIO PROCOPIO/PR, 15 de agosto de 2024. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
16/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000504-17.2018.5.09.0093 RECLAMANTE: ANA MARIA LESBOM RECLAMADO: A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b882b56 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RUI RAPCINSKI JUNIOR. Cornélio Procópio, 13 de agosto de 2024. DESPACHO
Vistos, etc. 1. Tempestivos os embargos à execução (id`s 2529d8b e 62b0482), processe-os, intimando-se o exequente para, no prazo legal, oferecer contraminuta, querendo. 2. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo legal, intime-se o calculista para manifestação no prazo de dez dias, inclusive com reapresentação dos cálculos, se for o caso. 3. Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. CORNELIO PROCOPIO/PR, 13 de agosto de 2024. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
14/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000504-17.2018.5.09.0093 RECLAMANTE: ANA MARIA LESBOM RECLAMADO: A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e1c13 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor Eder Ikeda, no dia 05 de agosto de 2024. DESPACHO Considerando a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, mediante transferência da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (Resolução Administrativa nº 110/2023 do Tribunal Pleno do TRT9ª Região e ATO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 6, de 17 de agosto de 2023), houve a redistribuição dos autos da extinta 2ª Vara do Trabalho de Cornélio para a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, com exceção dos arquivados definitivamente (artigo 1º do ATO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 8, de 22 de agosto de 2023); Considerando a concentração atos processuais nos autos 0000002-78.2018.5.09.0093; Considerando que é incontroversa a condição de sócios dos executados Wilson Baggio - CPF 015.662.378-15, Wilson Baggio JUnior - CPF: 438.230.509-82, José Abílio Baggio - CPF 015.650.018-34, Salvador Baggio Neto- CPF 035.903.198-60, Pedro Bagio Neto - CPF: 438.230.689-20, Sylvio Roberto Baggio- CPF 015.662.108-87 e Myrian Accacio Baggio- CPF 608.240.508-00, sendo que a inclusão no polo passivo da execução ATOrd 0000002-78.2018.5.09.0093 ocorreu somente após constatada a inidoneidade financeira dos executados principais - demonstrada pela insuficiência dos bens da parte executada para satisfação das inúmeras execuções em trâmite perante este juízo e mediante instauração de desconsideração de personalidade jurídica, com intimação para apresentar defesa prévia, assegurando-se a ampla defesa, o contraditório e o duplo grau de jurisdição - garantias reforçadas pela prescindibilidade da garantia do juízo para veicular a insurgência recursal (art. 855-A, § 1º, II, da CLT); Considerando que todas as execuções em face dos devedores estão garantidas nos autos 0000002-78.2018.5.09.0093 com a penhora de imóveis cujas divisas e confrontações constam das matrículas 6.457 (Fazenda Alvorada), 2.876 (Fazenda Santa Celeste), 803 (Fazenda São Pedro), 1105 e 1106 (Fazenda Ouro Verde), todas do 1º CRI de Cornélio Procópio; Considerando que a finalidade primeira da concentração das execuções contra o(s) mesmo(s) devedor(es) em único processo, denominado PROCESSO PILOTO, é justamente o aproveitamento de atos processuais já consolidados e sua desnecessidade de reiteração nos processos individuais; Considerando o trânsito em julgado sobre o tema “desconsideração da personalidade jurídica" dos executados ANA AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA - CNPJ 00.584.859/0001-95, DESTILARIA AMERICANA S/A - CNPJ 75.625.608/0001-00, ECOVERDE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ 07.924.757/0001-10, devidamente construído nos autos 0000002-78.2018.5.09.0093 (trânsito em julgado em data de 03/06/2022 - certidão id 5dd30eb do processo piloto); Considerando o direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) em benefício do credor e os princípios da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), sem olvidar da premência do crédito trabalhista, haja vista seu caráter alimentar; Considerando que as questões individuais devem ser debatidas em cada demanda até o trânsito em julgado da sentença de liquidação do direito líquido e certo; Considerando o reconhecimento da existência pretérita da responsabilidade dos sócios pode ser aproveitada nos demais processos em trâmite na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, por medida de economia e eficiência processuais, eis que não pode haver a negação da principiologia que sustenta a concentração das execuções no processo PILOTO; Considerando que a planilha de execução dos presentes autos não foi juntada no processo piloto (0000002-78.2018.5.09.0093) e tampouco as partes foram intimadas para os efeitos do art. 884/CLT; Decido. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, observados os limites temáticos das impugnações/embargos anteriores e/ou eventual preclusão. Proceda a Secretaria a descentralização da presente execução dos autos 0000629-14.2017.5.09.0127 (ID: 25b8920). CORNELIO PROCOPIO/PR, 06 de agosto de 2024. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000504-17.2018.5.09.0093 RECLAMANTE: ANA MARIA LESBOM RECLAMADO: A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e1c13 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor Eder Ikeda, no dia 05 de agosto de 2024. DESPACHO Considerando a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, mediante transferência da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (Resolução Administrativa nº 110/2023 do Tribunal Pleno do TRT9ª Região e ATO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 6, de 17 de agosto de 2023), houve a redistribuição dos autos da extinta 2ª Vara do Trabalho de Cornélio para a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, com exceção dos arquivados definitivamente (artigo 1º do ATO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 8, de 22 de agosto de 2023); Considerando a concentração atos processuais nos autos 0000002-78.2018.5.09.0093; Considerando que é incontroversa a condição de sócios dos executados Wilson Baggio - CPF 015.662.378-15, Wilson Baggio JUnior - CPF: 438.230.509-82, José Abílio Baggio - CPF 015.650.018-34, Salvador Baggio Neto- CPF 035.903.198-60, Pedro Bagio Neto - CPF: 438.230.689-20, Sylvio Roberto Baggio- CPF 015.662.108-87 e Myrian Accacio Baggio- CPF 608.240.508-00, sendo que a inclusão no polo passivo da execução ATOrd 0000002-78.2018.5.09.0093 ocorreu somente após constatada a inidoneidade financeira dos executados principais - demonstrada pela insuficiência dos bens da parte executada para satisfação das inúmeras execuções em trâmite perante este juízo e mediante instauração de desconsideração de personalidade jurídica, com intimação para apresentar defesa prévia, assegurando-se a ampla defesa, o contraditório e o duplo grau de jurisdição - garantias reforçadas pela prescindibilidade da garantia do juízo para veicular a insurgência recursal (art. 855-A, § 1º, II, da CLT); Considerando que todas as execuções em face dos devedores estão garantidas nos autos 0000002-78.2018.5.09.0093 com a penhora de imóveis cujas divisas e confrontações constam das matrículas 6.457 (Fazenda Alvorada), 2.876 (Fazenda Santa Celeste), 803 (Fazenda São Pedro), 1105 e 1106 (Fazenda Ouro Verde), todas do 1º CRI de Cornélio Procópio; Considerando que a finalidade primeira da concentração das execuções contra o(s) mesmo(s) devedor(es) em único processo, denominado PROCESSO PILOTO, é justamente o aproveitamento de atos processuais já consolidados e sua desnecessidade de reiteração nos processos individuais; Considerando o trânsito em julgado sobre o tema “desconsideração da personalidade jurídica" dos executados ANA AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA - CNPJ 00.584.859/0001-95, DESTILARIA AMERICANA S/A - CNPJ 75.625.608/0001-00, ECOVERDE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ 07.924.757/0001-10, devidamente construído nos autos 0000002-78.2018.5.09.0093 (trânsito em julgado em data de 03/06/2022 - certidão id 5dd30eb do processo piloto); Considerando o direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) em benefício do credor e os princípios da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), sem olvidar da premência do crédito trabalhista, haja vista seu caráter alimentar; Considerando que as questões individuais devem ser debatidas em cada demanda até o trânsito em julgado da sentença de liquidação do direito líquido e certo; Considerando o reconhecimento da existência pretérita da responsabilidade dos sócios pode ser aproveitada nos demais processos em trâmite na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, por medida de economia e eficiência processuais, eis que não pode haver a negação da principiologia que sustenta a concentração das execuções no processo PILOTO; Considerando que a planilha de execução dos presentes autos não foi juntada no processo piloto (0000002-78.2018.5.09.0093) e tampouco as partes foram intimadas para os efeitos do art. 884/CLT; Decido. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, observados os limites temáticos das impugnações/embargos anteriores e/ou eventual preclusão. Proceda a Secretaria a descentralização da presente execução dos autos 0000629-14.2017.5.09.0127 (ID: 25b8920). CORNELIO PROCOPIO/PR, 06 de agosto de 2024. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.