Hora Noturna/Hora ExtraAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
JONAS ALVARENGA DA SILVA
Autor
MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
CPF
Autor
ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
SIMONE LOURENCO DA SILVA DO AMARAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUISA DE CASTRO BEZERRA
OAB/PE 63371·CPF·Representa: Autor
WILSON PINHO PIRES FILHO
OAB/PE 45408·CPF·Representa: Autor
EMMANUEL BEZERRA CORREIA
OAB/PE 12177·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY
OAB/PE 23139·CPF·Representa: Autor
MARIANA TAVARES XAVIER SIMPLICIO
OAB/PE 63816·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE LOURENCO DA SILVA DO AMARAL
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
14/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/07/2025, 13:16
Mero expediente
03/07/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900301325200000099003678?instancia=3
23/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/06/2025, 08:50
Mero expediente
11/06/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600301279600000084996893?instancia=3
28/04/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
25/04/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
14/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/07/2025, 13:16
Mero expediente
03/07/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
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23/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/06/2025, 08:50
Mero expediente
11/06/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
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28/04/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
25/04/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE LOURENCO DA SILVA DO AMARAL
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE LOURENCO DA SILVA DO AMARAL
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE LOURENCO DA SILVA DO AMARAL
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE LOURENCO DA SILVA DO AMARAL
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE LOURENCO DA SILVA DO AMARAL
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JONAS ALVARENGA DA SILVA
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE LOURENCO DA SILVA DO AMARAL
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE LOURENCO DA SILVA DO AMARAL
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000438-34.2022.5.06.0011 RECLAMANTE: SIMONE LOURENCO DA SILVA DO AMARAL RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c0cdcd proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOSVistos, etc.1. Cálculos de liquidação elaborados pela reclamada, com os quais a autora concordou.2. A Contadoria se manifestou sobre as contas, conforme certidão de ID 5507122, informando sobre a correção das mesmas.3. Dessa forma, homologo os cálculos de liquidação de ID 1101b6d, de modo que declaro líquida a condenação do(a) reclamado(a) no importe de R$ 4.022,11, referente ao principal e juros, já incluídos honorários advocatícios e/ou periciais, contribuição previdenciária, custas processuais e demais verbas, atualizado até 31/05/2024, eis que se encontram em consonância com a(s) decisão(ões) proferida(s) nos autos. Dê-se ciência às partes e à UNIÃO, caso a contribuição previdenciária apurada seja superior a R$ 40.000,00.4. De igual modo, restam homologados os cálculos de mesmo ID no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, a serem suportados pelo(a) autor(a), no importe de R$ 2.584,58, atualizado até 31/05/2024, cuja cobrança permanece sob condição suspensiva em razão da gratuidade judiciária que lhe foi concedida.5. Encontrando-se o(a) executado(a) em recuperação judicial, cite-se o(a) mesmo(a), através do seu(ua) advogado(a), conforme autorização prevista no artigo 513, § 2º, I do CPC de 2015, para para, querendo, embargar a presente execução, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A publicação da presente decisão no DEJT serve a tal finalidade.6. Restam suspensos os atos executórios em desfavor da empresa recuperanda, conforme art. 6º, II, da Lei 11.101/2005.7. Transcorrido o prazo sem manifestações, atualize-se a conta, observando-se às regras aplicáveis à espécie, bem assim o termo inicial fixado na RJ;8. Expeça-se CHC. 9. Com a CHC nos autos, deve o exequente providenciar a habilitação do seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial, via Administrador Judicial, nos termos do art. 112, §2º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.10. Expedida a certidão, notifique-se a parte exequente para ciência.11. Suspenda-se o curso do processo até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada, conforme art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT.O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 02 de agosto de 2024. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000438-34.2022.5.06.0011 RECLAMANTE: SIMONE LOURENCO DA SILVA DO AMARAL RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c0cdcd proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOSVistos, etc.1. Cálculos de liquidação elaborados pela reclamada, com os quais a autora concordou.2. A Contadoria se manifestou sobre as contas, conforme certidão de ID 5507122, informando sobre a correção das mesmas.3. Dessa forma, homologo os cálculos de liquidação de ID 1101b6d, de modo que declaro líquida a condenação do(a) reclamado(a) no importe de R$ 4.022,11, referente ao principal e juros, já incluídos honorários advocatícios e/ou periciais, contribuição previdenciária, custas processuais e demais verbas, atualizado até 31/05/2024, eis que se encontram em consonância com a(s) decisão(ões) proferida(s) nos autos. Dê-se ciência às partes e à UNIÃO, caso a contribuição previdenciária apurada seja superior a R$ 40.000,00.4. De igual modo, restam homologados os cálculos de mesmo ID no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, a serem suportados pelo(a) autor(a), no importe de R$ 2.584,58, atualizado até 31/05/2024, cuja cobrança permanece sob condição suspensiva em razão da gratuidade judiciária que lhe foi concedida.5. Encontrando-se o(a) executado(a) em recuperação judicial, cite-se o(a) mesmo(a), através do seu(ua) advogado(a), conforme autorização prevista no artigo 513, § 2º, I do CPC de 2015, para para, querendo, embargar a presente execução, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A publicação da presente decisão no DEJT serve a tal finalidade.6. Restam suspensos os atos executórios em desfavor da empresa recuperanda, conforme art. 6º, II, da Lei 11.101/2005.7. Transcorrido o prazo sem manifestações, atualize-se a conta, observando-se às regras aplicáveis à espécie, bem assim o termo inicial fixado na RJ;8. Expeça-se CHC. 9. Com a CHC nos autos, deve o exequente providenciar a habilitação do seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial, via Administrador Judicial, nos termos do art. 112, §2º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.10. Expedida a certidão, notifique-se a parte exequente para ciência.11. Suspenda-se o curso do processo até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada, conforme art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT.O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 02 de agosto de 2024. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.