Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): MARBRASA MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: HENRIQUE RODRIGUES DASSIE Agravado(s): JOSÉ NASCIMENTO LADISLAU ADVOGADO: WÉLITON RÓGER ALTOÉ Agravado(s): VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. ADVOGADO: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES MENDONÇA GMARPJ/ws D E S P A C H O Discute-se nos autos a "possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento" - Tema nº 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do STF. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Exmo. Ministro Dias Toffoli, em 25/05/2023, nos autos RE 1.387.795/MG (leading case), determinou "a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário". DETERMINO, assim, o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria da Primeira Turma para aguardar a resolução da controvérsia ou nova deliberação pelo Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Brasília, de de AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator