Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: IVONE APARECIDA PEREIRA ADVOGADO: DEJAIR PASSERINE DA SILVA ADVOGADO: ANTÔNIO SQUILLACI Embargado(a): CRK S.A. ADVOGADO: THIAGO TABORDA SIMÕES ADVOGADO: KARINA SUZANA DA SILVA ALVES GMSPM/tp D E S P A C H O A controvérsia jurídica dos autos está diretamente relacionada à matéria discutida no Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, Rel. Min. Gilmar Mendes), acerca da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços (Pejotização). Consoante decisão proferida no âmbito da Suprema Corte, o Exmo. Relator determinou a suspensão nacional do trâmite de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia constitucional. Diante disso, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação do STF no julgamento do referido recurso extraordinário, remetendo-se os autos à Secretaria da Turma para as providências cabíveis. Aguarde-se na Secretaria da 8ª Turma. Publique-se. Brasília, de de SERGIO PINTO MARTINS Ministro Presidente da Oitava Turma