Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Junte-se.
Em resposta ao despacho de seq. 16 o autor reitera a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação relativamente à atribuição de responsabilidade subsidiária à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, manifestada na petição de seq. 14 (617098/2024).
Nesta oportunidade, o advogado representante do autor traz aos autos procuração atualizada, com poderes específicos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
Como cediço, a renúncia é ato unilateral e pode ser manifestada em qualquer grau de jurisdição, enquanto não transitada em julgado a sentença de mérito - caso dos autos-, e independente de anuência da parte contrária.
Nos termos da jurisprudência do STF, a renúncia ao direito sobre que se funda a ação concerne ao direito material, resolvendo o mérito da causa e formando coisa julgada material. Eis os julgados: RE 536.739/RS, Min. Dias Toffoli, DJe de 20/01/2016; Questão de Ordem no RE 544.815/SP, Min. Edson Fachin, DJe de 18/12/2015; RE 669.367/RJ, Min. Luiz Fux, DJe de 30/10/2014).
Dessa forma, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC/2015, HOMOLOGO a renúncia ao direito postulado na presente reclamação trabalhista relativamente à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, e extingo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “c”, do CPC, exclusivamente quanto a esta parte.
Consequentemente, fica PREJUDICADO o exame do Agravo Interno interposto pelo ente público pendente de exame nesta Corte Superior, por ausência de interesse recursal.
Nessas circunstâncias, baixem os autos à origem.
13/08/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:03
Publicação
30/04/2025, 07:00
Outras Decisões
29/04/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Mediante a presente petição o autor renuncia à atribuição de responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas reconhecidas em sentença à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Requer, assim, que o Agravo Interno interposto pela ré seja julgado prejudicado, por ausência de interesse recursal.
Sucede que a procuração da pág. 25 não confere à advogada peticionária poderes expressos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
Em tais circunstâncias, determino a intimação da advogada peticionária a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nos autos procuração outorgando-lhe expressos poderes para renunciar.
No silêncio da procuradora da parte, prossiga-se o feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Junte-se.
Em resposta ao despacho de seq. 16 o autor reitera a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação relativamente à atribuição de responsabilidade subsidiária à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, manifestada na petição de seq. 14 (617098/2024).
Nesta oportunidade, o advogado representante do autor traz aos autos procuração atualizada, com poderes específicos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
Como cediço, a renúncia é ato unilateral e pode ser manifestada em qualquer grau de jurisdição, enquanto não transitada em julgado a sentença de mérito - caso dos autos-, e independente de anuência da parte contrária.
Nos termos da jurisprudência do STF, a renúncia ao direito sobre que se funda a ação concerne ao direito material, resolvendo o mérito da causa e formando coisa julgada material. Eis os julgados: RE 536.739/RS, Min. Dias Toffoli, DJe de 20/01/2016; Questão de Ordem no RE 544.815/SP, Min. Edson Fachin, DJe de 18/12/2015; RE 669.367/RJ, Min. Luiz Fux, DJe de 30/10/2014).
Dessa forma, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC/2015, HOMOLOGO a renúncia ao direito postulado na presente reclamação trabalhista relativamente à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, e extingo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “c”, do CPC, exclusivamente quanto a esta parte.
Consequentemente, fica PREJUDICADO o exame do Agravo Interno interposto pelo ente público pendente de exame nesta Corte Superior, por ausência de interesse recursal.
Nessas circunstâncias, baixem os autos à origem.
13/08/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:03
Publicação
30/04/2025, 07:00
Outras Decisões
29/04/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Mediante a presente petição o autor renuncia à atribuição de responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas reconhecidas em sentença à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Requer, assim, que o Agravo Interno interposto pela ré seja julgado prejudicado, por ausência de interesse recursal.
Sucede que a procuração da pág. 25 não confere à advogada peticionária poderes expressos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
Em tais circunstâncias, determino a intimação da advogada peticionária a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nos autos procuração outorgando-lhe expressos poderes para renunciar.
No silêncio da procuradora da parte, prossiga-se o feito.