Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ANGELA MARIA BELARMINO DA SILVA
RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e43fed proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSO recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 06/03/2024; recurso de revista interposto em 11/03/2024) e dispensado o preparo, com regular representação processual.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / TranscendênciaNos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de InsalubridadeConsta do acórdão:O juízo de primeira instância reconheceu o adicional de insalubridade, em grau médio (20%), em favor da reclamante, com base nas conclusões que constam no laudo pericial.O laudo pericial (Id 232bc51) apontou que a autora, na sua função como recepcionista, desempenhava as seguintes atividades:As informações referentes às atividades de trabalho foram obtidas com o Reclamante e confirmadas pela Supervisora Olga.O Reclamante executava as seguintes tarefas:-Recepcionista (De 04/10/2021 até vigente)-Atua no bloco cirúrgico;-Cirurgia de média e alta complexidade, de oncologia;-Não realizou atendimento de pacientes com COVID-19;-Durante o período da COVID-19 foram reduzidas as cirurgias;-Não recebeu qualquer paciente;-Fazer a conferência dos leitos dos procedimentos eletivos da escala, via computador;-Atualizar a escala do sistema;-Efetuar a conferência de cirurgia de emergência e leito destino após a cirurgia;-Fazer o Kit SAEP que significa preencher formulário se efetuar identificação cometiquetas;-Acompanhar na escala eletiva;-Acompanhara substituição conforme formulários;-Realizar a abertura de cadastro no sistema;-Realizar o acompanhamento da liberação de leito;-Passar na porta das salas e pegar as informações com o circulante de sala para alimentaro sistema;-Realizar contato telefônico conforme necessidade;A partir da descrição das atividades desempenhadas, constata-se que a reclamante não mantinha contato permanente com pacientes por doenças infectocontagiosas ou com objetos de uso deles não previamente esterilizados, situação capaz de gerar o adicional de insalubridade no grau médio na forma do Anexo 14 da NR-15.Com efeito, embora seja público e notório o atendimento de pacientes e acidentados em busca de tratamento, oriundos de unidades de pronto atendimento, a reclamante não ministrava cuidados aos doentes, permanecendo com suas atribuições essencialmente administrativas.A parte recorrente demonstra a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com a indicação do aresto proveniente do TRT da 10ª Região, no seguinte sentido:EMENTA: LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES. RECEPCIONISTA DE HOSPITAL. EXPOSIÇÃO A AGENTE BIOLÓGICO. ANEXO 14 DA NR-15. ADICIONAL DEVIDO EM GRAU MÉDIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Evidenciado pela prova pericial o contato da reclamante com pacientes, situação que a expõe a risco por agente biológico, nos termos do Anexo 14 da NR-15, mantém-se a condenação do réu ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e reflexos nas verbas salariais. Precedentes deste Regional e do TST.TRT DA 10ª REGIÃO PROCESSO Nº. 0000900-95.2018.5.10.0018 TURMA JULGADORA: 2.ª TURMA RELATORA: DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST
RECORRENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A RECORRIDA: JÉSSICA DE OLIVEIRA CAETANO DATA DE JULGAMENTO: 26/05/2021 DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO NO DEJT: 31/05/2021 DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/06/2021CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Vista às partes, no prazo legal.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.Publique-se e intimem-se, as partes e o representante legal da UFMG. BELO HORIZONTE/MG, 13 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010368-50.2023.5.03.0003