Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CECILIO ALVES DA SILVA
- GILMAR RODRIGUES BARBOSA
- LUIZ GONCALVES DA COSTA
- GILNILSON RODRIGUES BARBOSA
- ANTONIO MARCO ALVES DE LIMA
- WALTER CANDIDO ALVES
- JOAO LUIZ DA SILVA
- REGINALDO RAMOS DA CRUZ
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- FLAVIO AMARAL RODRIGUES
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EVANGELISTA COSTA SOUSA
- AGNALDO DE SOUZA FILHO
- AFONSO RODRIGUES ARAGAO
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- FLAVIO AMARAL RODRIGUES
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
17/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- CECILIO ALVES DA SILVA
- GILMAR RODRIGUES BARBOSA
- LUIZ GONCALVES DA COSTA
- GILNILSON RODRIGUES BARBOSA
- ANTONIO MARCO ALVES DE LIMA
- WALTER CANDIDO ALVES
- JOAO LUIZ DA SILVA
- REGINALDO RAMOS DA CRUZ
17/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EVANGELISTA COSTA SOUSA
- AGNALDO DE SOUZA FILHO
- AFONSO RODRIGUES ARAGAO
29/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- FLAVIO AMARAL RODRIGUES
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
29/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CECILIO ALVES DA SILVA
- GILMAR RODRIGUES BARBOSA
- LUIZ GONCALVES DA COSTA
- GILNILSON RODRIGUES BARBOSA
- ANTONIO MARCO ALVES DE LIMA
- WALTER CANDIDO ALVES
- JOAO LUIZ DA SILVA
- REGINALDO RAMOS DA CRUZ
29/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CECILIO ALVES DA SILVA
- GILMAR RODRIGUES BARBOSA
- LUIZ GONCALVES DA COSTA
- GILNILSON RODRIGUES BARBOSA
- ANTONIO MARCO ALVES DE LIMA
- WALTER CANDIDO ALVES
- JOAO LUIZ DA SILVA
- REGINALDO RAMOS DA CRUZ
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- FLAVIO AMARAL RODRIGUES
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EVANGELISTA COSTA SOUSA
- AGNALDO DE SOUZA FILHO
- AFONSO RODRIGUES ARAGAO
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Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- FLAVIO AMARAL RODRIGUES
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
10/11/2025, 00:00
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Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
15/10/2025, 00:00
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Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EVANGELISTA COSTA SOUSA
- AGNALDO DE SOUZA FILHO
- AFONSO RODRIGUES ARAGAO
17/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- FLAVIO AMARAL RODRIGUES
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
17/09/2025, 00:00
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Intimado(s) / Citado(s)
- CECILIO ALVES DA SILVA
- GILMAR RODRIGUES BARBOSA
- LUIZ GONCALVES DA COSTA
- GILNILSON RODRIGUES BARBOSA
- ANTONIO MARCO ALVES DE LIMA
- WALTER CANDIDO ALVES
- JOAO LUIZ DA SILVA
- REGINALDO RAMOS DA CRUZ
17/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EVANGELISTA COSTA SOUSA
- AGNALDO DE SOUZA FILHO
- AFONSO RODRIGUES ARAGAO
29/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- FLAVIO AMARAL RODRIGUES
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
29/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CECILIO ALVES DA SILVA
- GILMAR RODRIGUES BARBOSA
- LUIZ GONCALVES DA COSTA
- GILNILSON RODRIGUES BARBOSA
- ANTONIO MARCO ALVES DE LIMA
- WALTER CANDIDO ALVES
- JOAO LUIZ DA SILVA
- REGINALDO RAMOS DA CRUZ
29/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CECILIO ALVES DA SILVA
- GILMAR RODRIGUES BARBOSA
- LUIZ GONCALVES DA COSTA
- GILNILSON RODRIGUES BARBOSA
- ANTONIO MARCO ALVES DE LIMA
- WALTER CANDIDO ALVES
- JOAO LUIZ DA SILVA
- REGINALDO RAMOS DA CRUZ
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- FLAVIO AMARAL RODRIGUES
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EVANGELISTA COSTA SOUSA
- AGNALDO DE SOUZA FILHO
- AFONSO RODRIGUES ARAGAO
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- FLAVIO AMARAL RODRIGUES
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
25/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- CECILIO ALVES DA SILVA
- GILMAR RODRIGUES BARBOSA
- LUIZ GONCALVES DA COSTA
- GILNILSON RODRIGUES BARBOSA
- ANTONIO MARCO ALVES DE LIMA
- WALTER CANDIDO ALVES
- JOAO LUIZ DA SILVA
- REGINALDO RAMOS DA CRUZ
25/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EVANGELISTA COSTA SOUSA
- AGNALDO DE SOUZA FILHO
- AFONSO RODRIGUES ARAGAO
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- FLAVIO AMARAL RODRIGUES
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EVANGELISTA COSTA SOUSA
- AGNALDO DE SOUZA FILHO
- AFONSO RODRIGUES ARAGAO
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CECILIO ALVES DA SILVA
- GILMAR RODRIGUES BARBOSA
- LUIZ GONCALVES DA COSTA
- GILNILSON RODRIGUES BARBOSA
- ANTONIO MARCO ALVES DE LIMA
- WALTER CANDIDO ALVES
- JOAO LUIZ DA SILVA
- REGINALDO RAMOS DA CRUZ
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
- FLAVIO AMARAL RODRIGUES
- EDIMAR FERREIRA FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CECILIO ALVES DA SILVA
- GILMAR RODRIGUES BARBOSA
- LUIZ GONCALVES DA COSTA
- GILNILSON RODRIGUES BARBOSA
- ANTONIO MARCO ALVES DE LIMA
- WALTER CANDIDO ALVES
- JOAO LUIZ DA SILVA
- REGINALDO RAMOS DA CRUZ
06/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/05/2025, 18:02
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PUKOSKI DO REGO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO RAMOS DA CRUZ
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
29/04/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/04/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 25/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 1/4/2025. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Processo EDCiv-Ag-AIRR - 474-03.2021.5.23.0023 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
09/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
17/12/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 10/12/2024 e encerramento à zero hora do dia 17/12/2024. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Processo Ag-AIRR - 474-03.2021.5.23.0023 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
22/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
21/11/2024, 11:41
Publicação
21/11/2024, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 11:40
Recebimento
18/11/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
AGRAVADO: REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS (13) DBAL I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
AGRAVADO: REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS (13) DBAL I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
AGRAVADO: REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS (13) DBAL I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
10/10/2024, 00:00
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Intimação
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
AGRAVADO: REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS (13) DBAL I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
10/10/2024, 00:00
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Intimação
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
AGRAVADO: REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS (13) DBAL I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
10/10/2024, 00:00
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Intimação
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
AGRAVADO: REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS (13) DBAL I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
AGRAVADO: REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS (13) DBAL I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
AGRAVADO: REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS (13) DBAL I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
AGRAVADO: REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS (13) DBAL I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
AGRAVADO: REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS (13) DBAL I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
10/10/2024, 00:00
Petição
25/09/2024, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
AGRAVADO: REGINALDO RAMOS DA CRUZ E OUTROS (13) D E C I S Ã O
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento a recurso de revista. Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo. Sem contraminuta. Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, conforme dicção do art. 95 do Regimento Interno do TST. É o relatório. DECIDO: Destaque-se, de início, tratar-se de recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Postula o agravante a reforma do acórdão regional quanto ao tema acima epigrafado. Verifica-se, de plano, que a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque, nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014: "Art. 896 [...] § 1º-A - Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (destaques acrescidos)" No caso dos autos, embora o recorrente tenha transcrito o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada, deixou de transcrever o trecho do acórdão regional respectivo. Destaque-se, por oportuno, que a transcrição ementa do acórdão recorrido não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Transcendência não reconhecida. Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade, nego provimento ao agravo de instrumento (art. 932 do CPC). Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
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Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento a recurso de revista. Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo. Sem contraminuta. Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, conforme dicção do art. 95 do Regimento Interno do TST. É o relatório. DECIDO: Destaque-se, de início, tratar-se de recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Postula o agravante a reforma do acórdão regional quanto ao tema acima epigrafado. Verifica-se, de plano, que a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque, nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014: "Art. 896 [...] § 1º-A - Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (destaques acrescidos)" No caso dos autos, embora o recorrente tenha transcrito o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada, deixou de transcrever o trecho do acórdão regional respectivo. Destaque-se, por oportuno, que a transcrição ementa do acórdão recorrido não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Transcendência não reconhecida. Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade, nego provimento ao agravo de instrumento (art. 932 do CPC). Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
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Intimação - despacho
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Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento a recurso de revista. Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo. Sem contraminuta. Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, conforme dicção do art. 95 do Regimento Interno do TST. É o relatório. DECIDO: Destaque-se, de início, tratar-se de recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Postula o agravante a reforma do acórdão regional quanto ao tema acima epigrafado. Verifica-se, de plano, que a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque, nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014: "Art. 896 [...] § 1º-A - Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (destaques acrescidos)" No caso dos autos, embora o recorrente tenha transcrito o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada, deixou de transcrever o trecho do acórdão regional respectivo. Destaque-se, por oportuno, que a transcrição ementa do acórdão recorrido não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Transcendência não reconhecida. Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade, nego provimento ao agravo de instrumento (art. 932 do CPC). Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
12/09/2024, 00:00
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AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONPOLIS E REGIO - STTRR
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Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento a recurso de revista. Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo. Sem contraminuta. Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, conforme dicção do art. 95 do Regimento Interno do TST. É o relatório. DECIDO: Destaque-se, de início, tratar-se de recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Postula o agravante a reforma do acórdão regional quanto ao tema acima epigrafado. Verifica-se, de plano, que a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque, nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014: "Art. 896 [...] § 1º-A - Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (destaques acrescidos)" No caso dos autos, embora o recorrente tenha transcrito o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada, deixou de transcrever o trecho do acórdão regional respectivo. Destaque-se, por oportuno, que a transcrição ementa do acórdão recorrido não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Transcendência não reconhecida. Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade, nego provimento ao agravo de instrumento (art. 932 do CPC). Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora