Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVINO JOSE LOPES
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMAS BARBOSA
- COSMO MOURA DOS SANTOS
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
- CLAUDETE DOS SANTOS SILVA
- SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
- DIVINO JOSE LOPES
- DILTON ALMEIDA DA CONCEICAO
- CLEUZA LAURENCO ALVES DA SILVA
- CRISTOVAO JOSE DE ALMEIDA LUZ
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMAS BARBOSA
- COSMO MOURA DOS SANTOS
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
- CLAUDETE DOS SANTOS SILVA
- SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
- DIVINO JOSE LOPES
- DILTON ALMEIDA DA CONCEICAO
- CLEUZA LAURENCO ALVES DA SILVA
- CRISTOVAO JOSE DE ALMEIDA LUZ
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMAS BARBOSA
- COSMO MOURA DOS SANTOS
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
- CLAUDETE DOS SANTOS SILVA
- SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
- DIVINO JOSE LOPES
- DILTON ALMEIDA DA CONCEICAO
- CLEUZA LAURENCO ALVES DA SILVA
- CRISTOVAO JOSE DE ALMEIDA LUZ
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVINO JOSE LOPES
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMAS BARBOSA
- COSMO MOURA DOS SANTOS
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
- CLAUDETE DOS SANTOS SILVA
- SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
- DIVINO JOSE LOPES
- DILTON ALMEIDA DA CONCEICAO
- CLEUZA LAURENCO ALVES DA SILVA
- CRISTOVAO JOSE DE ALMEIDA LUZ
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMAS BARBOSA
- COSMO MOURA DOS SANTOS
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
- CLAUDETE DOS SANTOS SILVA
- SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
- DIVINO JOSE LOPES
- DILTON ALMEIDA DA CONCEICAO
- CLEUZA LAURENCO ALVES DA SILVA
- CRISTOVAO JOSE DE ALMEIDA LUZ
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMAS BARBOSA
- COSMO MOURA DOS SANTOS
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
- CLAUDETE DOS SANTOS SILVA
- SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
- DIVINO JOSE LOPES
- DILTON ALMEIDA DA CONCEICAO
- CLEUZA LAURENCO ALVES DA SILVA
- CRISTOVAO JOSE DE ALMEIDA LUZ
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMAS BARBOSA
- COSMO MOURA DOS SANTOS
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
- CLAUDETE DOS SANTOS SILVA
- SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
- DIVINO JOSE LOPES
- DILTON ALMEIDA DA CONCEICAO
- CLEUZA LAURENCO ALVES DA SILVA
- CRISTOVAO JOSE DE ALMEIDA LUZ
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMAS BARBOSA
- COSMO MOURA DOS SANTOS
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
- CLAUDETE DOS SANTOS SILVA
- SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
- DIVINO JOSE LOPES
- DILTON ALMEIDA DA CONCEICAO
- CLEUZA LAURENCO ALVES DA SILVA
- CRISTOVAO JOSE DE ALMEIDA LUZ
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMAS BARBOSA
- COSMO MOURA DOS SANTOS
- DELSON FRANCISCO DOS SANTOS
- CLOVIS D ALMEIDA FILHO
- CLAUDETE DOS SANTOS SILVA
- SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO
- CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA
- DIVINO JOSE LOPES
- DILTON ALMEIDA DA CONCEICAO
- CLEUZA LAURENCO ALVES DA SILVA
- CRISTOVAO JOSE DE ALMEIDA LUZ
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
22/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/06/2025, 14:45
Trânsito em julgado
23/06/2025, 14:45
Publicação
27/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
A C Ó R D Ã O (8ª Turma) GMSPM/mvs
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo n° TST-ED-RRAg-1879-72.2016.5.17.0005, em que é Embargante SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e é Embargada CLAUDETE DOS SANTOS SILVA E OUTROS.
A reclamada opõe embargos de declaração às fls. 1991/2012 contra o acórdão da Oitava Turma de fls. 1970/1988.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
Conheço dos embargos de declaração, pois foram preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a tempestividade às fls. 1989 e 2014; a representação processual às fls. 362 e 2013; sendo o preparo dispensado.
2 - MÉRITO
A reclamada sustenta que houve erro material/contradição quanto à fixação de juros de mora na fase pré-judicial, considerando a inaplicabilidade de juros de mora nessa fase, seja no percentual de 1%, seja pela TR acumulada. Afirma, ainda, que em nenhum momento o embargante pugnou pela fixação do IPCA-E acrescido de juros legais. Quanto aos honorários advocatícios, alega que houve omissão quanto à alegação de violação à coisa julgada, já que não se poderia ampliar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os novamente na execução, pois já teriam sido deferidos na fase de conhecimento.
Não tem razão, contudo.
José Frederico Marques afirma que há omissão quando o acórdão deixa de pronunciar-se sobre questão concernente ao litígio, que deveria ser decidida (Manual de Direito Processual Civil. 1ª edição. Campinas: Bookseller, 1997, vol. III, p. 191/2). Não é o que ocorre no caso dos autos, pois a matéria devolvida à apreciação do juízo foi devidamente analisada.
Vicente Greco Filho menciona que contradição é "a afirmação conflitante, quer na fundamentação, quer entre a fundamentação e a conclusão" (Direito processo civil brasileiro. 11ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996, vol. 2, p. 260).
Em relação à correção monetária, não há erro material ou contradição, mas estrita observância da tese vinculante firmada pelo STF, no sentido de que na fase pré-judicial incidem IPCA-E acrescidos de juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e, na fase judicial, a incidência da taxa SELIC. Quanto aos honorários advocatícios, há tese expressa no sentido de que eventual afronta ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição seria somente reflexa, tendo em vista que se discute a aplicabilidade de lei infraconstitucional (art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC) ao processo do trabalho.
Constata-se que a embargante pretende questionar a matéria, contestá-la, discuti-la, revê-la. Deve, portanto, se utilizar do recurso próprio e não de embargos de declaração manifestamente protelatórios.
Não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, verifica-se mero inconformismo da parte embargante, que busca emprestar efeitos infringentes, manifestando nítida pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o que é incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
Rejeito.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 21 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
26/05/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Quarta Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/05/2025 e encerramento 19/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo ED-RRAg - 1879-72.2016.5.17.0005 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
29/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 09:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/12/2024, 18:55
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 16:38
Petição (Contra-razões)
22/02/2024, 12:02
Publicação
22/02/2024, 07:00
Mero expediente
21/02/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 15:29
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/02/2024, 16:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)