Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
A C Ó R D Ã O 8ª Turma GMSPM/mvs
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-ED-Ag-AIRR-10065-03.2015.5.03.0040, em que é Embargante BANCO BMG S.A. e são Embargados FREDERICO SOARES DE SOUSA e PROATIVA SERVIÇOS & TELEMARKETING LTDA.
O segundo reclamado opõe embargos de declaração às fls. 1025/1033 contra o acórdão da Oitava Turma de fls. 1014/1022.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
Conheço dos embargos de declaração, pois foram preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a tempestividade às fls. 1023 e 1035; a representação processual às fls. 988/991 e 1034; sendo o preparo dispensado.
2 - MÉRITO
O segundo reclamado alega a existência de fatos novos, consistentes nos julgamentos dos temas 246, 725 e 383 da tabela de repercussão geral pelo STF e da ADC 58.
Não tem razão, contudo.
Constata-se que a embargante pretende questionar a matéria, contestá-la, discuti-la, revê-la. Deve, portanto, se utilizar do recurso próprio e não de embargos de declaração manifestamente protelatórios.
Foram aplicados os óbices processuais dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT nos temas atinentes à PLR e à deserção do recurso ordinário. Como se vê, as questões aventadas em embargos de declaração não foram analisadas no acórdão embargado, porque sequer foram objeto do recurso de revista da primeira reclamada.
Não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, verifica-se mero inconformismo da parte embargante, que busca emprestar efeitos infringentes, manifestando nítida pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o que é incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
Rejeito.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 21 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
26/05/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Quarta Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/05/2025 e encerramento 19/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo ED-Ag-AIRR - 10065-03.2015.5.03.0040 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
29/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 10:06
Petição (Renúncia de mandato)
11/07/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 17:42
Conclusão (para julgamento)
16/12/2022, 11:40
Redistribuição (sucessão; sorteio)
16/12/2022, 10:45
Remessa (outros motivos)
15/12/2022, 19:09
Conclusão (para julgamento)
28/10/2022, 16:24
Mudança de Classe Processual
27/10/2022, 19:31
Redistribuição (sorteio; sucessão)
25/10/2022, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2022, 10:34
Publicação
17/10/2022, 07:00
Não-Provimento
12/10/2022, 09:00
Publicação
23/09/2022, 19:00
Remessa (outros motivos)
21/09/2022, 12:45
Conclusão (para julgamento)
09/06/2022, 10:09
Ato ordinatório
08/06/2022, 18:33
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2022, 16:38
Publicação
08/06/2022, 07:00
Remessa (outros motivos)
03/06/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:14
Conclusão (para julgamento)
17/02/2022, 10:04
Redistribuição (sucessão; sorteio)
17/02/2022, 08:00
Remessa (outros motivos)
15/02/2022, 16:17
Conclusão (para julgamento)
17/09/2021, 12:26
Redistribuição (sucessão; sorteio)
17/09/2021, 08:44
Remessa (outros motivos)
16/09/2021, 16:34
Conclusão (para julgamento)
07/05/2021, 10:33
Redistribuição (sucessão; sorteio)
07/05/2021, 08:38
Remessa (outros motivos)
05/05/2021, 09:56
Conclusão (para julgamento)
22/04/2021, 16:51
Redistribuição (sucessão; sorteio)
22/04/2021, 13:11
Remessa (outros motivos)
21/04/2021, 11:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/03/2021, 10:54
Conclusão (para julgamento)
30/03/2020, 11:07
Publicação
30/03/2020, 07:00
Remessa (outros motivos)
26/03/2020, 14:34
Petição (Resposta)
16/03/2020, 16:50
Conclusão (para julgamento)
16/03/2020, 11:26
Ato ordinatório
13/03/2020, 12:56
Publicação
13/03/2020, 07:00
Remessa (outros motivos)
11/03/2020, 19:00
Conclusão (para julgamento)
21/02/2020, 13:30
Redistribuição (sorteio; sucessão)
20/02/2020, 15:48
Remessa (outros motivos)
20/02/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)