Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
29/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
26/03/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sexta Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 18/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 25/3/2025. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Processo Ag-AIRR - 771-62.2022.5.05.0221 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
21/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/02/2025, 14:36
Publicação
20/02/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 14:35
Recebimento
18/02/2025, 18:18
Petição
10/02/2025, 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- M V S CONSTRUCOES MONTAGEM E SERVICOS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
05/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
19/11/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24100300300227000000050655056?instancia=3
04/10/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
02/10/2024, 15:15
Recebimento
27/09/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- M V S CONSTRUCOES MONTAGEM E SERVICOS LTDA
- EDNALDO SILVA
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: EDNALDO SILVA E OUTROS (1)
RECORRIDO: EDNALDO SILVA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000771-62.2022.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME - Os Embargos de Declaração tem cabimento quando a decisão padece de alguma das irregularidades apontadas nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, ou seja, quando verificada omissão, obscuridade, contradição, ou mesmo necessidade de correção de erro material. Não se presta, portanto, para extrair do Colegiado manifestação diversa, contrária à tese jurídica adotada no acórdão. IMPROVIDO SALVADOR/BA, 31 de julho de 2024.CAMILA GUIMARAES LOPESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR RORSum 0000771-62.2022.5.05.0221
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: EDNALDO SILVA E OUTROS (1)
RECORRIDO: EDNALDO SILVA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000771-62.2022.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME - Os Embargos de Declaração tem cabimento quando a decisão padece de alguma das irregularidades apontadas nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, ou seja, quando verificada omissão, obscuridade, contradição, ou mesmo necessidade de correção de erro material. Não se presta, portanto, para extrair do Colegiado manifestação diversa, contrária à tese jurídica adotada no acórdão. IMPROVIDO SALVADOR/BA, 31 de julho de 2024.CAMILA GUIMARAES LOPESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR RORSum 0000771-62.2022.5.05.0221
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: EDNALDO SILVA E OUTROS (1)
RECORRIDO: EDNALDO SILVA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000771-62.2022.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME - Os Embargos de Declaração tem cabimento quando a decisão padece de alguma das irregularidades apontadas nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, ou seja, quando verificada omissão, obscuridade, contradição, ou mesmo necessidade de correção de erro material. Não se presta, portanto, para extrair do Colegiado manifestação diversa, contrária à tese jurídica adotada no acórdão. IMPROVIDO SALVADOR/BA, 31 de julho de 2024.CAMILA GUIMARAES LOPESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR RORSum 0000771-62.2022.5.05.0221
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.