Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: GERALDO AUGUSTINHO DA CRUZ ADVOGADO: LEANDRO DE CASTRO ADVOGADO: SÍLVIO CÉSAR DE MEDEIROS Embargado(a): KLABIN S.A. ADVOGADO: JOAQUIM MIRÓ ADVOGADO: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO CEJUSC/ass D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação. Por meio da petição n.º 282095/2025-5, a parte reclamada apresenta proposta de acordo. Desse modo,
intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 21.05.26. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação:a) Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada;b) Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem;c) O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos;d) Pontua-se os efeitos do Tema 68 dos precedentes vinculantes do TST, devendo os valores discriminados a título de FGTS, inclusive reflexos, serem depositados na conta vinculada do FGTS do trabalhador; e Tema 310 do TST, para os casos de homologação sem reconhecimento de vínculo, onde é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição;e) Multa em caso de mora;f) Havendo de pluralidade de reclamadas, informação sobre a responsabilidade de cada reclamada prevista expressamente, com anuência de cada uma elas em caso de responsabilização, bem como eventuais efeitos da quitação em relação às reclamadas não acordantes;g) Eventuais obrigações de fazer, se for o caso;h) Detalhamento da natureza das parcelas para fins de recolhimentos fiscais e previdenciários;i) A extensão da quitação outorgada;j) Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, retornem os autos à tramitação regular, na forma regimental. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 11 de maio de 2026. DEA MARISA BRANDAO CUBEL YULE Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST