SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FLORIANOPOLIS
Reu
Advogados / Representantes
DR. UMBERTO GRILLO
OAB/SC 12951·Representa: Autor
FLAVIA CRISTINA ROMANETTO
OAB/SC 30709·CPF·Representa: Autor
JOSE EYMARD LOGUERCIO
OAB/SP 103250·CPF·Representa: Autor
JOSE EYMARD LOGUERCIO
OAB/DF 1441·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA GUIRALDELLI
OAB/SC 19418·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 15:57
Petição (Contra-razões)
17/07/2025, 18:23
OAB/SC 19418·CPF·Representa: Autor
DR. UMBERTO GRILLO
OAB/SC 12951·Representa: Réu
FLAVIA CRISTINA ROMANETTO
OAB/SC 30709·CPF·Representa: Réu
JOSE EYMARD LOGUERCIO
OAB/SP 103250·CPF·Representa: Réu
JOSE EYMARD LOGUERCIO
OAB/DF 1441·CPF·Representa: Réu
ANA PAULA GUIRALDELLI
OAB/SC 19418·CPF·Representa: Réu
Expedida/certificada
08/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Contrarrazões RE - Os Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Contrarrazões RE - Os Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 13:39
Petição (Recurso extraordinário)
11/06/2025, 23:00
Publicação
22/05/2025, 07:00
Provimento
21/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
A C Ó R D Ã O 1ª Turma GMARPJ/MARPJ/rfm
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES JURÍDICAS QUE NÃO FORAM ANALISADAS EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PRINCIPAL. 1. O recurso de revista interposto pelo Sindicato-autor foi provido para restabelecer a condenação fixada na sentença e determinou-se o retorno dos autos para julgamento do recurso ordinário do autor que havia ficado prejudicado pelo acolhimento da pretensão veiculada no recurso ordinário da ré.
2. Tem razão a embargante ao pretender que, provido o recurso de revista no tema principal, os autos deverão retornar ao Tribunal Regional para apreciar não apenas o recurso ordinário do autor, mas também a pretensão subsidiária veiculada no recurso ordinário da ré.
Embargos de declaração a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Embargos de Declaração Cível em Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST-EDCiv-EDCiv-Ag-ARR - 1620-28.2016.5.12.0034, em que é Embargante ANGELONI & CIA. LTDA. e é Embargado SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FLORIANÓPOLIS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra o acórdão que negou provimento aos embargos declaratórios anteriores.
É o relatório.
V O T O
1. CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade pertinentes à tempestividade e à representação processual, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO
Contra acórdão desta Primeira Turma que negou provimento a embargos declaratórios anteriores, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto a um dos tópicos apresentados nos primeiros declaratórios.
Tem razão.
Nos declaratórios anteriores a embargante fez referência à pretensão subsidiária apresentada perante o Tribunal Regional (remuneração simples dos domingos laborados) e que não foi apreciada em razão do provimento da pretensão principal.
E, de fato, provido o recurso de revista para restabelecer a condenação de primeiro grau, os autos deverão retornar ao Tribunal Regional para apreciar não apenas o recurso ordinário do autor, mas também a pretensão subsidiária veiculada no recurso ordinário da ré.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turmado Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para esclarecer que, provido o recurso de revista no tema principal, os autos deverão retornar ao Tribunal Regional para apreciar não apenas o recurso ordinário do autor, mas também a pretensão subsidiária veiculada no recurso ordinário da ré. Brasília, 21 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ministro Relator
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Quarta Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/05/2025 e encerramento 19/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-EDCiv-Ag-ARR - 1620-28.2016.5.12.0034 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.