Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ADVOGADO: TARCISIO RODOLFO SOARES Agravado(s): MARIA DAS GRACAS SANTOS ADVOGADO: FRANCIMAR FÉLIX GDCEBC/mbsl D E C I S Ã O Ausente notícia de conciliação. Aguarde-se o julgamento do feito. Publique-se. Petições apreciadas: 189835/2025-8 - Resposta ao despacho; 203697/2025-3 - Resposta ao despacho. Petições apreciadas: 189835/2025-8 - Resposta ao despacho; 203697/2025-3 - Resposta ao despacho. Brasília, 30 de maio de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ADVOGADO: TARCISIO RODOLFO SOARES Agravado(s): MARIA DAS GRACAS SANTOS ADVOGADO: FRANCIMAR FÉLIX GDCEBC/mbsl D E C I S Ã O Ausente notícia de conciliação. Aguarde-se o julgamento do feito. Publique-se. Petições apreciadas: 189835/2025-8 - Resposta ao despacho; 203697/2025-3 - Resposta ao despacho. Petições apreciadas: 189835/2025-8 - Resposta ao despacho; 203697/2025-3 - Resposta ao despacho. Brasília, 30 de maio de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 19:09
Remessa (outros motivos)
09/06/2026, 15:15
Conclusão (para julgamento)
09/06/2026, 14:42
Remessa (outros motivos)
03/06/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 19:38
Remessa (outros motivos)
30/05/2026, 14:54
Conclusão (para julgamento)
19/05/2026, 20:19
Redistribuição (sorteio; sucessão)
19/05/2026, 17:26
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 09:48
Conclusão (para julgamento)
10/07/2025, 14:49
Petição (Resposta)
07/07/2025, 22:24
Petição (Resposta)
24/06/2025, 18:47
Publicação
06/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ADVOGADO: TARCISIO RODOLFO SOARES Agravado(s): MARIA DAS GRACAS SANTOS ADVOGADO: FRANCIMAR FÉLIX D E S P A C H O Em face da consagração do princípio da conciliação no processo do trabalho, (art. 764 da CLT), determino a intimação da(s) parte(s) para, em prazo sucessivo: A(s) parte(s) reclamada(s) informar(em), em 10 (dez) dias úteis, se há interesse em conciliar ou se há proposta de acordo a ser apresentada; Ato contínuo, em havendo manifestação positiva, a parte reclamante se manifestar, em 10 (dez) úteis dias, se há interesse em conciliar, se aceita eventual proposta de acordo apresentada ou se apresenta eventual contraproposta. Em caso de petição de acordo apresentada pelas partes, os(as) procuradores(as) signatários(as) da petição deverão possuir, expressamente, poderes para transigir e dar quitação. As partes deverão ainda indicar o valor líquido do acordo, o prazo e a forma de pagamento, além dos dados bancários, bem como especificar as verbas e os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Recebidas as manifestações, determino à Secretaria da 6ª Turma: a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação, por delegação desta Ministra Relatora, caso ambas as partes tenham demonstrado interesse em conciliar ou apenas a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) manifestado o interesse em conciliar, sem qualquer objeção da parte reclamante; a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para designação de audiência de conciliação, por delegação desta Ministra Relatora, caso a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo e a parte reclamante contraproposta ou caso tão somente a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo, sem qualquer objeção da parte reclamante; a remessa dos autos ao CEJUSC/TST para exame da petição de acordo, por delegação desta Ministra Relatora, caso as partes tenham apresentado petição de acordo nos autos. No decorrer do prazo, caso haja solicitação dos autos pelo CEJUSC/TST ou pelo Tribunal Regional do Trabalho, determino à Secretaria da 6ª Turma a remessa imediata dos autos ao CEJUSC/TST para que proceda a tentativa de composição entre as partes. Transcorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, ou caso rejeitada eventual conciliação pela(s) parte(s) reclamada(s) ou parte reclamante, determino à Secretaria da 6ª Turma o retorno dos autos ao gabinete para prosseguimento do feito) Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
05/06/2025, 00:00
Mero expediente
05/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 14:29
Conclusão (para julgamento)
15/05/2025, 04:13
Petição (Contraminuta)
13/05/2025, 22:49
Expedida/certificada
30/04/2025, 07:00
Expedida/certificada
29/04/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
04/04/2025, 11:18
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/04/2025, 16:54
Publicação
24/03/2025, 07:00
Não-Provimento
21/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 15:55
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:23
Publicação
31/01/2024, 07:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2023, 17:41
Publicação
19/12/2023, 07:00
Mero expediente
18/12/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 12:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/10/2023, 14:12
Publicação
27/10/2023, 07:00
Mero expediente
26/10/2023, 19:00
Publicação
29/09/2023, 07:00
Outras Decisões
28/09/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
05/07/2023, 11:05
Ato ordinatório
05/07/2023, 11:03
Remessa (outros motivos)
29/06/2023, 15:01
Conclusão (para julgamento)
06/06/2023, 15:03
Petição (Resposta)
25/05/2023, 07:35
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento