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Intimação
avulsa - REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Certifico que, em virtude do afastamento temporário da Exmª Ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora originária, o processo foi redistribuído, nos termos do art. 107, § 1º do RITST, à Exmª Desembargadora Convocada Eleonora Bordini Coca.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ROSA MARIA SANTANA
AGRAVADO: CLEANTECH SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ab3a4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAAP-0107300-08.2007.5.02.0030 - Turma 4Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. ROSA MARIA SANTANAAdvogado(a)(s):1. VANUSA DE FREITAS (SP - 160424)1. NORIO OTA (SP - 117773)Recorrido(a)(s):1. CLEANTECH SERVICOS GERAIS LTDA2. PWR CLEANTECH SERVICOS GERAIS LTDA3. BENIZE CIOFFI4. BENEDITO CIOFFI JUNIORAdvogado(a)(s):3. BENIZE CIOFFI (SP - 204244)4. BENIZE CIOFFI (SP - 204244)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 20/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/06/2024 - id. 44e1f6c ).Regular a representação processual, id. bf73514 - Pág. 9.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.Alegação(ões):Requer o deferimento da expedição de ofício e da penhora dos proventos dos executados.Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).O Regional indeferiu o pedido por entender que o bloqueio, ainda que de percentual mínimo, poderá comprometer a subsistência do sócio executado.Assim delineado o quadro fático, não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lu SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVANI CONTINI BRAMANTE AP 0107300-08.2007.5.02.0030
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ROSA MARIA SANTANA
AGRAVADO: CLEANTECH SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ab3a4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAAP-0107300-08.2007.5.02.0030 - Turma 4Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. ROSA MARIA SANTANAAdvogado(a)(s):1. VANUSA DE FREITAS (SP - 160424)1. NORIO OTA (SP - 117773)Recorrido(a)(s):1. CLEANTECH SERVICOS GERAIS LTDA2. PWR CLEANTECH SERVICOS GERAIS LTDA3. BENIZE CIOFFI4. BENEDITO CIOFFI JUNIORAdvogado(a)(s):3. BENIZE CIOFFI (SP - 204244)4. BENIZE CIOFFI (SP - 204244)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 20/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/06/2024 - id. 44e1f6c ).Regular a representação processual, id. bf73514 - Pág. 9.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.Alegação(ões):Requer o deferimento da expedição de ofício e da penhora dos proventos dos executados.Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).O Regional indeferiu o pedido por entender que o bloqueio, ainda que de percentual mínimo, poderá comprometer a subsistência do sócio executado.Assim delineado o quadro fático, não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lu SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVANI CONTINI BRAMANTE AP 0107300-08.2007.5.02.0030
19/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.