Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
29/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
22/04/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300880800000069553856?instancia=3
24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 12:34
Recebimento
03/02/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WANDERSON GUIMARAES DE CASTRO E OUTROS (1)
RECORRIDO: WANDERSON GUIMARAES DE CASTRO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE POSTULADA PELO CÔNJUGE SOBREVIVENTE DA EMPREGADA FALECIDA. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO CIVIL TRIENAL. A jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (TST) sedimentou o entendimento de que, tratando-se de demanda envolvendo dano moral indireto, reflexo ou "em ricochete", na qual os herdeiros da ex-empregada falecida por acidente de trabalho ou doença ocupacional postulam ação reparatória em nome próprio, deve-se aplicar a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, do Código Civil. In casu, não decorridos mais de três anos entre a data do falecimento da ex-empregada, ocorrido em 01/05/2021, e o ajuizamento da ação (26/04/2023), não há prescrição a ser pronunciada.DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada e do recurso adesivo do reclamante, porquanto próprios, tempestivos e preenchem os demais pressupostos de admissibilidade; sem divergência, rejeitou a prejudicial de mérito arguida pela reclamada alusiva à prescrição bienal; no mérito, unanimemente, negou provimento a ambos os apelos, vencido o eminente Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho que reduzia o valor da indenização para R$40.000,00 mil reais. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: Maria Lúcia Cardoso de Magalhães ROT 0010327-31.2023.5.03.0182
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WANDERSON GUIMARAES DE CASTRO E OUTROS (1)
RECORRIDO: WANDERSON GUIMARAES DE CASTRO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE POSTULADA PELO CÔNJUGE SOBREVIVENTE DA EMPREGADA FALECIDA. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO CIVIL TRIENAL. A jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (TST) sedimentou o entendimento de que, tratando-se de demanda envolvendo dano moral indireto, reflexo ou "em ricochete", na qual os herdeiros da ex-empregada falecida por acidente de trabalho ou doença ocupacional postulam ação reparatória em nome próprio, deve-se aplicar a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, do Código Civil. In casu, não decorridos mais de três anos entre a data do falecimento da ex-empregada, ocorrido em 01/05/2021, e o ajuizamento da ação (26/04/2023), não há prescrição a ser pronunciada.DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada e do recurso adesivo do reclamante, porquanto próprios, tempestivos e preenchem os demais pressupostos de admissibilidade; sem divergência, rejeitou a prejudicial de mérito arguida pela reclamada alusiva à prescrição bienal; no mérito, unanimemente, negou provimento a ambos os apelos, vencido o eminente Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho que reduzia o valor da indenização para R$40.000,00 mil reais. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: Maria Lúcia Cardoso de Magalhães ROT 0010327-31.2023.5.03.0182
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WANDERSON GUIMARAES DE CASTRO E OUTROS (1)
RECORRIDO: WANDERSON GUIMARAES DE CASTRO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE POSTULADA PELO CÔNJUGE SOBREVIVENTE DA EMPREGADA FALECIDA. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO CIVIL TRIENAL. A jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (TST) sedimentou o entendimento de que, tratando-se de demanda envolvendo dano moral indireto, reflexo ou "em ricochete", na qual os herdeiros da ex-empregada falecida por acidente de trabalho ou doença ocupacional postulam ação reparatória em nome próprio, deve-se aplicar a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, do Código Civil. In casu, não decorridos mais de três anos entre a data do falecimento da ex-empregada, ocorrido em 01/05/2021, e o ajuizamento da ação (26/04/2023), não há prescrição a ser pronunciada.DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada e do recurso adesivo do reclamante, porquanto próprios, tempestivos e preenchem os demais pressupostos de admissibilidade; sem divergência, rejeitou a prejudicial de mérito arguida pela reclamada alusiva à prescrição bienal; no mérito, unanimemente, negou provimento a ambos os apelos, vencido o eminente Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho que reduzia o valor da indenização para R$40.000,00 mil reais. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: Maria Lúcia Cardoso de Magalhães ROT 0010327-31.2023.5.03.0182
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: WANDERSON GUIMARAES DE CASTRO E OUTROS (1)
RECORRIDO: WANDERSON GUIMARAES DE CASTRO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE POSTULADA PELO CÔNJUGE SOBREVIVENTE DA EMPREGADA FALECIDA. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO CIVIL TRIENAL. A jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (TST) sedimentou o entendimento de que, tratando-se de demanda envolvendo dano moral indireto, reflexo ou "em ricochete", na qual os herdeiros da ex-empregada falecida por acidente de trabalho ou doença ocupacional postulam ação reparatória em nome próprio, deve-se aplicar a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, do Código Civil. In casu, não decorridos mais de três anos entre a data do falecimento da ex-empregada, ocorrido em 01/05/2021, e o ajuizamento da ação (26/04/2023), não há prescrição a ser pronunciada.DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada e do recurso adesivo do reclamante, porquanto próprios, tempestivos e preenchem os demais pressupostos de admissibilidade; sem divergência, rejeitou a prejudicial de mérito arguida pela reclamada alusiva à prescrição bienal; no mérito, unanimemente, negou provimento a ambos os apelos, vencido o eminente Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho que reduzia o valor da indenização para R$40.000,00 mil reais. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: Maria Lúcia Cardoso de Magalhães ROT 0010327-31.2023.5.03.0182
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.