Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO METODISTA GRANBERY - EM RECUPERACAO JUDICIAL
29/04/2025, 00:00
Não-Provimento
23/04/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25020100300548500000065184929?instancia=3
03/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
31/01/2025, 11:23
Recebimento
24/01/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO METODISTA GRANBERY - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO METODISTA GRANBERY - EM RECUPERACAO JUDICIAL
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: INSTITUTO METODISTA GRANBERY - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2)
AGRAVADO: MARCIO FAGUNDES ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bdbc6 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: Sabrina de Faria Froes Leão AP 0010355-86.2022.5.03.0035
Vistos.1- Tendo em vista os termos do despacho de ID. 8f72159, e o silêncio das partes Reclamadas (embora devidamente intimadas, conforme expediente da intimação de ID. 0597cf4), o teor da petição de ID. f198b37 em que a parte Reclamante informa que " a conciliação não é possível em virtude da recuperação judicial à qual os recorrentes estão submetidos", bem como requer que não seja designada audiência de tentativa conciliatória nestes autos e pugna pelo regular prosseguimento do feito, e, por fim, considerando que a conciliação é um ato consensual, sujeito vontade das partes, deixo de incluir o feito em pauta por entender que as partes não possuem interesse na conciliação.2- Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares.3- Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: INSTITUTO METODISTA GRANBERY - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2)
AGRAVADO: MARCIO FAGUNDES ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bdbc6 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: Sabrina de Faria Froes Leão AP 0010355-86.2022.5.03.0035
Vistos.1- Tendo em vista os termos do despacho de ID. 8f72159, e o silêncio das partes Reclamadas (embora devidamente intimadas, conforme expediente da intimação de ID. 0597cf4), o teor da petição de ID. f198b37 em que a parte Reclamante informa que " a conciliação não é possível em virtude da recuperação judicial à qual os recorrentes estão submetidos", bem como requer que não seja designada audiência de tentativa conciliatória nestes autos e pugna pelo regular prosseguimento do feito, e, por fim, considerando que a conciliação é um ato consensual, sujeito vontade das partes, deixo de incluir o feito em pauta por entender que as partes não possuem interesse na conciliação.2- Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares.3- Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: INSTITUTO METODISTA GRANBERY - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2)
AGRAVADO: MARCIO FAGUNDES ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f72159 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: Sabrina de Faria Froes Leão AP 0010355-86.2022.5.03.0035
Vistos, etc.1- Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação. A conciliação é uma forma célere, efetiva e menos onerosa para finalizar o litígio com a participação efetiva das partes, obedecendo ao princípio da cooperação judicial e valorizando sempre a essencialidade da atividade do advogado. 2- Como medida saneadora, os procuradores das partes deverão atualizar seus dados, em até 3 dias úteis, nos termos no artigo 287 do CPC, lançando e-mail, endereço e, se possível, telefone, no cadastro do PJe, o que se determina para o bom andamento das comunicações que se façam necessárias.3- No intuito de imprimir maior celeridade ao feito, em observância ao princípio da cooperação e ao princípio da duração razoável do processo, entendo ser medida pertinente impulsionar as partes, antes mesmo da audiência a ser eventualmente designada, a iniciarem tratativas conciliatórias prévias. Para tanto, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo ora estabelecido.4- Por decorrência, e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para esclarecerem, de forma expressa, se há possibilidade de conciliação/mediação perante este CEJUSC 2, observando:a- prazo para manifestação até o dia 21/08/2024;b- em caso de desinteresse das partes, deverá haver manifestação expressa nos autos, de maneira a não se pautar o feito de forma inócua, em ofensa aos princípios de celeridade e efetividade. Manifestado o desinteresse das partes e não havendo possibilidade de acordo, devolva-se o feito ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulamentares.c- em caso de interesse em realizar audiência de conciliação/mediação, ou apresentadas propostas e/ou juntada petição com os termos pretendidos para o acordo, o processo será pautado nesta unidade, devendo as partes/advogados manifestarem se preferem audiência presencial ou virtual. No silêncio, será pautada de forma virtual. d- em caso de ausência de manifestação das partes, os autos serão incluídos em pauta, uma vez que foram encaminhados a este CEJUSC 2 por determinação do Juízo remetente identificado, assim permanecendo até a audiência designada.5- Pontua-se que, neste CEJUSC 2, é necessária a realização de audiência para homologação de acordo, por impositivo legal, não podendo ser dispensada a mesma.6- Os advogados que atuarem na audiência respectiva, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos na audiência designada.7- Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: INSTITUTO METODISTA GRANBERY - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2)
AGRAVADO: MARCIO FAGUNDES ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f72159 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: Sabrina de Faria Froes Leão AP 0010355-86.2022.5.03.0035
Vistos, etc.1- Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação. A conciliação é uma forma célere, efetiva e menos onerosa para finalizar o litígio com a participação efetiva das partes, obedecendo ao princípio da cooperação judicial e valorizando sempre a essencialidade da atividade do advogado. 2- Como medida saneadora, os procuradores das partes deverão atualizar seus dados, em até 3 dias úteis, nos termos no artigo 287 do CPC, lançando e-mail, endereço e, se possível, telefone, no cadastro do PJe, o que se determina para o bom andamento das comunicações que se façam necessárias.3- No intuito de imprimir maior celeridade ao feito, em observância ao princípio da cooperação e ao princípio da duração razoável do processo, entendo ser medida pertinente impulsionar as partes, antes mesmo da audiência a ser eventualmente designada, a iniciarem tratativas conciliatórias prévias. Para tanto, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo ora estabelecido.4- Por decorrência, e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para esclarecerem, de forma expressa, se há possibilidade de conciliação/mediação perante este CEJUSC 2, observando:a- prazo para manifestação até o dia 21/08/2024;b- em caso de desinteresse das partes, deverá haver manifestação expressa nos autos, de maneira a não se pautar o feito de forma inócua, em ofensa aos princípios de celeridade e efetividade. Manifestado o desinteresse das partes e não havendo possibilidade de acordo, devolva-se o feito ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulamentares.c- em caso de interesse em realizar audiência de conciliação/mediação, ou apresentadas propostas e/ou juntada petição com os termos pretendidos para o acordo, o processo será pautado nesta unidade, devendo as partes/advogados manifestarem se preferem audiência presencial ou virtual. No silêncio, será pautada de forma virtual. d- em caso de ausência de manifestação das partes, os autos serão incluídos em pauta, uma vez que foram encaminhados a este CEJUSC 2 por determinação do Juízo remetente identificado, assim permanecendo até a audiência designada.5- Pontua-se que, neste CEJUSC 2, é necessária a realização de audiência para homologação de acordo, por impositivo legal, não podendo ser dispensada a mesma.6- Os advogados que atuarem na audiência respectiva, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos na audiência designada.7- Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24073100300921500000115040467?instancia=2
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.