ECOSS AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA - SPE LTDA
Autor
ALEXANDRE EDSON CAMARGO DECHICO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL CORREA DE ALMEIDA MORAES
OAB/SP 228005·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MANOEL GALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 388275·CPF·Representa: Autor
MURILLO GRANDE BORSATO
OAB/SP 375887·CPF·Representa: Autor
FERNANDO GUATELLI RIBEIRO
OAB/SP 217211·CPF·Representa: Autor
DANIEL CORREA DE ALMEIDA MORAES
OAB/SP 228005·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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23/10/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
21/10/2025, 10:06
Mero expediente
20/10/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOSS AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA - SPE LTDA
Publicacao/Comunicacao
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09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOSS AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA - SPE LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000118-33.2024.5.02.0067 RECLAMANTE: ALEXANDRE EDSON CAMARGO DECHICO RECLAMADO: ECOSS AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA - SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d882bd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO:Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação:1. Preliminarmente: rejeitar a preliminar arguida.2. No mérito, julgar procedentes em parte, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos da ação trabalhista movida por ALEXANDRE EDSON CAMARGO DECHICO em face de ECOSS AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA - SPE LTDA, para:2.1. Condenar a reclamada a fornecer o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado, nos termos da fundamentação.2.2. Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue:a) diferenças do adicional de insalubridade.Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros e os reflexos da fundamentação, parte integrante desta decisão. Julgo improcedentes os demais pedidos, tudo nos termos da fundamentação. Concedo a parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação.Honorários periciais técnicos, nos termos da fundamentação.Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação.Exclua-se o 2º réu do polo passivo.Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, ora fixado em R$ 3.000,00 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes.A União será intimada oportunamente, se for o caso.Cumpra-se, no prazo legal.Nada mais. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000118-33.2024.5.02.0067 RECLAMANTE: ALEXANDRE EDSON CAMARGO DECHICO RECLAMADO: ECOSS AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA - SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d882bd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO:Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação:1. Preliminarmente: rejeitar a preliminar arguida.2. No mérito, julgar procedentes em parte, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos da ação trabalhista movida por ALEXANDRE EDSON CAMARGO DECHICO em face de ECOSS AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA - SPE LTDA, para:2.1. Condenar a reclamada a fornecer o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado, nos termos da fundamentação.2.2. Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue:a) diferenças do adicional de insalubridade.Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros e os reflexos da fundamentação, parte integrante desta decisão. Julgo improcedentes os demais pedidos, tudo nos termos da fundamentação. Concedo a parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação.Honorários periciais técnicos, nos termos da fundamentação.Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação.Exclua-se o 2º réu do polo passivo.Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, ora fixado em R$ 3.000,00 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes.A União será intimada oportunamente, se for o caso.Cumpra-se, no prazo legal.Nada mais. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.