Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000187-60.2024.5.14.0031 RECLAMANTE: RUDINEI SCHERER RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0afb50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPosto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista nº 0000187-60.2024.5.14.0031 proposta por RUDINEI SCHERER em face de BANCO BRADESCO S.A, rejeito as preliminares suscitadas, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, e no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos da autora.Deferido o benefício da justiça gratuita à Reclamante.Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.Honorários periciais conforme fundamentação.Em relação à correção monetária, os débitos ora deferidos serão corrigidos pelo IPCA-E desde o mês seguinte ao vencimento de cada obrigação até o dia anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-judicial). A partir de então (fase judicial), será utilizada somente a taxa SELIC, que incorpora no seu cálculo a correção monetária e os juros moratórios, na forma da decisão proferida pela Corte Suprema nos autos das ADI 5867 e 6021 e ADC 58 e 59. A aplicação observará o critério pro rata die, nos moldes do artigo 883 da CLT.Custas do conhecimento no importe de R$3.000,00 calculadas sobre o valor dado à causa R$150.000,00, da qual fica isenta a reclamante por ser beneficiária da justiça gratuita.Intimem-se as partes. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000187-60.2024.5.14.0031 RECLAMANTE: RUDINEI SCHERER RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0afb50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPosto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista nº 0000187-60.2024.5.14.0031 proposta por RUDINEI SCHERER em face de BANCO BRADESCO S.A, rejeito as preliminares suscitadas, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, e no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos da autora.Deferido o benefício da justiça gratuita à Reclamante.Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.Honorários periciais conforme fundamentação.Em relação à correção monetária, os débitos ora deferidos serão corrigidos pelo IPCA-E desde o mês seguinte ao vencimento de cada obrigação até o dia anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-judicial). A partir de então (fase judicial), será utilizada somente a taxa SELIC, que incorpora no seu cálculo a correção monetária e os juros moratórios, na forma da decisão proferida pela Corte Suprema nos autos das ADI 5867 e 6021 e ADC 58 e 59. A aplicação observará o critério pro rata die, nos moldes do artigo 883 da CLT.Custas do conhecimento no importe de R$3.000,00 calculadas sobre o valor dado à causa R$150.000,00, da qual fica isenta a reclamante por ser beneficiária da justiça gratuita.Intimem-se as partes. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.