Gratificação de FériasAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor
COTEMINAS S.A.
Autor
FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA
Autor
COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
COTEMINAS S.A.
Reu
Advogados / Representantes
HUGO SENA OTONI PRATES
OAB/MG 187248·CPF·Representa: Autor
CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA COSTA
OAB/MG 158112·CPF·Representa: Autor
DRA. CAROLINE RODRIGUES BRAGA
OAB/MG 132158·CPF·Representa: Autor
RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA
OAB/PB 22164·CPF·Representa: Autor
RAYANNE ISMAEL ROCHA
OAB/PB 14863·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- O4D COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
- FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA
- COTEMINAS S.A.
- ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
- WEMBLEY S/A
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
RÉU: COTEMINAS S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e4ff24 proferida nos autos. DECISÃOVistos etc.I.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-26.2024.5.13.0009 Recebo o recurso ordinário interposto pelo Reclamante, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas contrarrazões.II. Quanto ao recurso ordinário protocolizado pela Reclamada (id:a22fed9), nego seguimento, por deserção, dada a ausência do preparo. Esclareço que a empresa em Recuperação Judicial está isenta, apenas, do depósito recursal (§10 do art. 899 da CLT), devendo recolher as custas processuais, o que não ocorreu no caso dos autos. CAMPINA GRANDE/PB, 26 de setembro de 2024. ADRIANO MESQUITA DANTAS Juiz do Trabalho Titular
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
RÉU: COTEMINAS S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e4ff24 proferida nos autos. DECISÃOVistos etc.I.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-26.2024.5.13.0009 Recebo o recurso ordinário interposto pelo Reclamante, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas contrarrazões.II. Quanto ao recurso ordinário protocolizado pela Reclamada (id:a22fed9), nego seguimento, por deserção, dada a ausência do preparo. Esclareço que a empresa em Recuperação Judicial está isenta, apenas, do depósito recursal (§10 do art. 899 da CLT), devendo recolher as custas processuais, o que não ocorreu no caso dos autos. CAMPINA GRANDE/PB, 26 de setembro de 2024. ADRIANO MESQUITA DANTAS Juiz do Trabalho Titular
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
RÉU: COTEMINAS S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3345365 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-26.2024.5.13.0009
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar o vício constatado, determinando a retificação dos cálculos, tão somente, para incluir os salários atrasados (conforme TRCT), tudo em consonância com a planilha em anexo.Intimem-se. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
RÉU: COTEMINAS S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3345365 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-26.2024.5.13.0009
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar o vício constatado, determinando a retificação dos cálculos, tão somente, para incluir os salários atrasados (conforme TRCT), tudo em consonância com a planilha em anexo.Intimem-se. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
RÉU: COTEMINAS S.A. E OUTROS (5) Por ato ordinatório, ficam os Réus intimados para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na petição de id:5f8ce3d. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de agosto de 2024.CLAUDIANE PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-26.2024.5.13.0009
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
RÉU: COTEMINAS S.A. E OUTROS (5) Por ato ordinatório, ficam os Réus intimados para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na petição de id:5f8ce3d. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de agosto de 2024.CLAUDIANE PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-26.2024.5.13.0009
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
RÉU: COTEMINAS S.A. E OUTROS (5) Por ato ordinatório, ficam os Réus intimados para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na petição de id:5f8ce3d. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de agosto de 2024.CLAUDIANE PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-26.2024.5.13.0009
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
RÉU: COTEMINAS S.A. E OUTROS (5) Por ato ordinatório, ficam os Réus intimados para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na petição de id:5f8ce3d. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de agosto de 2024.CLAUDIANE PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-26.2024.5.13.0009
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
RÉU: COTEMINAS S.A. E OUTROS (5) Por ato ordinatório, ficam os Réus intimados para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na petição de id:5f8ce3d. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de agosto de 2024.CLAUDIANE PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-26.2024.5.13.0009
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
RÉU: COTEMINAS S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67c338 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de CAMPINA GRANDE/PB:- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal;- JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE, WEMBLEY S/A, ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, O4D COMERCIO E PARTICIPACOES S.A., FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA.- JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES em face de COTEMINAS S.A., condenando esta nas seguintes obrigações:- DE PAGAR, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da sentença, a quantia correspondente aos títulos:a) verbas rescisórias e salários atrasados, conforme fundamentação;b) indenização por danos morais.Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a presença dos requisitos legais.Honorários advocatícios na forma da fundamentação.Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.Consoante determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas que possuem natureza salarial.Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como parâmetro a evolução salarial do obreiro.Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021 (18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).Custas no importe de R$ 1000,00, pela parte ré, arbitradas à razão de 2% sobre o montante de R$ 50.000,00, para efeitos meramente fiscais, nos termos na lei.Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste julgado.Intimem-se as partes.Nada mais. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-26.2024.5.13.0009
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES
RÉU: COTEMINAS S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67c338 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de CAMPINA GRANDE/PB:- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal;- JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE, WEMBLEY S/A, ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, O4D COMERCIO E PARTICIPACOES S.A., FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA.- JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FLAVIO ROBERTO SANTOS GOMES em face de COTEMINAS S.A., condenando esta nas seguintes obrigações:- DE PAGAR, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da sentença, a quantia correspondente aos títulos:a) verbas rescisórias e salários atrasados, conforme fundamentação;b) indenização por danos morais.Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a presença dos requisitos legais.Honorários advocatícios na forma da fundamentação.Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.Consoante determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas que possuem natureza salarial.Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como parâmetro a evolução salarial do obreiro.Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021 (18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).Custas no importe de R$ 1000,00, pela parte ré, arbitradas à razão de 2% sobre o montante de R$ 50.000,00, para efeitos meramente fiscais, nos termos na lei.Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste julgado.Intimem-se as partes.Nada mais. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000480-26.2024.5.13.0009
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.